Nos termos do Decreto nº 647/2025, tendo em vista a obrigatoriedade de tramitação de processos administrativos de forma eletrônica através do SEI, os documentos para a posse deverão ser enviados para o e-mail documentosparaposse@tjba.jus.br, em PDF único (na exata ordem indicada na lista de documentos), para conferência prévia e criação de processo no sistema.
A) EXAMES MÉDICOS PRÉ-ADMISSIONAIS:
• Hemograma completo (validade: 3 meses)
• Sumário de urina (validade: 3 meses)
• Glicemia em jejum (validade: 3 meses)
• Raio X do tórax COM LAUDO (validade: 6 meses)
• Exame de acuidade visual (emitido por profissional médico – validade: 06 meses)
• Eletrocardiograma COM LAUDO, apenas para candidatos maiores de 45 anos (validade: 06 meses)
• Exame Clínico (Atestado de sanidade física e mental, emitido por profissional médico – validade: 06 meses)
Obs.: O candidato aprovado em vaga de pessoa com deficiência, além dos exames supracitados, deve apresentar: 1- Laudo Médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência e suas alterações, conforme especificação do edital do concurso, bem como a provável causa da deficiência (com CID) e 2- Exame(s) comprobatório(s) da deficiência, no prazo de validade (12 meses)
De posse dos exames médicos acima, cópia do documento de identificação oficial (RG, CNH, Passaporte ou Carteira do Conselho Profissional) e cópia do Decreto de Nomeação publicado no DJE, deverá AGENDAR HORÁRIO na Junta Médica do Tribunal de Justiça da Bahia, para realização de exame admissional e obtenção do laudo médico.
→ Contatos da JUNTA MÉDICA para agendamento: (71) 3372-5378 e juntamedica@tjba.jus.br.
→ Endereço do exame admissional: Sede do TJBA: 5ª avenida do CAB, nº 560, Anexo 1, Sala 08, Salvador/BA, CEP: 41745-004.
Após obter o laudo da junta médica, comparecer na Secretaria Judiciária, localizada no Prédio Anexo II do TJBA (5ª Av. do CAB, 560, Salvador/BA, sala 313), para assinatura do termo de posse.
Não é necessário prévio agendamento.
→ Horário de atendimento para posse: de 08h00 às 12h00 e 14h00 às 18h00.
B) DOCUMENTOS PARA POSSE (entregar na Secretaria Judiciária, mediante agendamento prévio):
01 – Laudo Médico emitido pela Junta Médica do TJBA;
02 – Cópia do decreto de nomeação publicado no DJE (https://diario.tjba.jus.br/diario/internet/pesquisar.wsp#),
03 – Cópia do Documento de Identificação Oficial (RG, CNH, Passaporte);
04 – Cópia da Carteira do Conselho profissional competente;
05 – Certidão emitida pelo Conselho profissional competente (obrigatória para todos os cargos), constando OBRIGATORIAMENTE a informação de que não tenha sido excluído (a) do exercício da profissão, por decisão sancionatória judicial ou administrativa, nos termos do Art. 2º, inc. II, da Res. nº 156/12 do CNJ;
Obs. A certidão é obrigatória mesmo que a inscrição no conselho de classe esteja sob o status de “LICENCIADO”, “SUSPENSO” ou “CANCELADO”.
05.1 – Comprovante de LICENCIAMENTO ou CANCELAMENTO da inscrição profissional nos quadros da OAB, para os cargos que são incompatíveis com a advocacia.
Obs.: Art. 28, incisos II e IV, da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia): Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades: (…) II – membros de órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais e conselhos de contas, dos juizados especiais, da justiça de paz, juízes classistas, bem como de todos os que exerçam função de julgamento em órgãos de deliberação coletiva da administração pública direta e indireta; (…) IV – ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a qualquer órgão do Poder Judiciário e os que exercem serviços notariais e de registro.
ATENÇÃO: Caso não possua inscrição em Conselho Profissional / Órgão de Classe, favor preencher e assinar a seguinte declaração: Declaração informando que nunca esteve inscrito (a) em conselho profissional
06 – Cópia do título de eleitor;
07 – Certidões da Justiça Eleitoral:
QUITAÇÃO: http://www.tre-ba.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral
CRIMES: http://www.tre-ba.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais
08 – Comprovante da Situação Cadastral no CPF (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp)
09 – Cópia da certidão de nascimento ou casamento / união estável / decisão judicial – apenas para os casos em que houve mudança de nome e no documento de identificação oficial apresentado o nome esteja diferente;
10 – Certificado de Conclusão do 2º Grau OBRIGATÓRIO para os CARGOS DE NÍVEL MÉDIO (símbolos TJFC5 e TJFC6);
11 – Diploma (Frente e Verso) para os CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR (símbolos TJFC1, TJFC2, TJFC3 e TJFC4);
12 – Certificado de Reservista, de Dispensa de Incorporação ou outro documento de Quitação com o Serviço Militar (em caso de candidato do sexo masculino);
13 – Comprovante de residência (apenas são aceitas contas de Água, Luz, Gás ou Telefone) emitido nos últimos 3 meses;
OBS.: São aceitas conta de água, luz, gás ou telefone em nome de mãe/pai/cônjuge (desde que apresentada a certidão de casamento/união estável). Nos casos de residência alugada e comprovante em nome de terceiros, obrigatório apresentar o contrato de aluguel OU declaração do proprietário do imóvel (com firma reconhecida + cópia do RG do proprietário), informando que o empossado ali reside.
14 – 01 (uma) Foto 3×4 recente;
15 – Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
Caso não possua inscrição no PIS/PASEP, será necessário emitir o NIT (Número de Registro do Trabalhador, inscrição equivalente ao PIS/PASEP) através do portal ou aplicativo MEU INSS, utilizando sua conta pessoal do Gov.br.
Para isso, acesse o MEU INSS, clique na aba lateral esquerda em “Cadastro e Contribuições”, clique em “Meu Cadastro” , role a tela até o final e clique em ” Baixar Documento”. No documento constará o número do NIT, que atenderá à solicitação.
16 – Comprovante de conta bancária individual, corrente ou salário, no Banco Bradesco, contendo o número da conta e da agência;
17 – Certidão emitida por Entes públicos ou órgãos jurisdicionais, em que tenha trabalhado nos últimos dez anos, constando OBRIGATORIAMENTE a informação de que não foi demitido, a qualquer título, não teve cassada aposentadoria ou disponibilidade e não foi destituído de cargo em comissão (Art. 5º, inc. V, Res. nº 156/12 do CNJ, redação dada pela Res. nº 186 do CNJ)
Obs.: Caso não tenha trabalhado em ente público nos últimos 10 anos, favor preencher esta declaração: Declaração que não trabalhou entes públicos
19 – Antecedentes Criminais:
– dos Estados onde residiu nos últimos 05 anos
– do Estado da Bahia (http://antecedentes.pc.ba.gov.br/)
OBS.: Não é possível emitir a certidão de antecedentes da PCBA pelo site se o RG foi emitido em outro Estado ou se existir erro cadastral. Neste caso, comparecer a um posto do SAC na Bahia para emitir o documento, ou solicitar pelo e-mail antecedentecriminal.cdep@pcivil.ba.gov.br
– da Polícia Federal (https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/)
20 – CERTIDÕES NEGATIVAS:
a) Primeiro Grau do TJBA: ações cíveis, ações criminais, execuções penais (https://portalcertidoes.tjba.jus.br/#/primeirograu)
b) Segundo Grau do TJBA: cível, criminal e eleitoral (https://portalcertidoes.tjba.jus.br/#/)
c) Justiça Federal (1º e 2º grau): certidão cível, criminal e para fins eleitorais (https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao)
d) Justiça Militar: https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa/emitir-certidao-negativa
e) TCE: https://www.tce.ba.gov.br/servicos/emissao-de-certidoes
f) TCU: https://contas.tcu.gov.br/certidao/Web/Certidao/NadaConsta/home.faces
g) TCM: https://www.tcm.ba.gov.br/certidoes/
h) CNJ: https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php?valid
i) Certidões cíveis, criminais e eleitorais dos Estados onde residiu nos últimos 05 anos (APENAS se residiu em outros Estados)
– Certidões negativas cíveis, criminais e eleitorais (esta última, caso seja emitida pelo Tribunal respectivo) de 1º e 2º grau da Justiça Federal e do Tribunal de Justiça dos Estados onde residiu nos últimos 05 anos
– Certidão negativa do TCM, dos municípios onde residiu nos últimos 05 anos
– Certidão negativa do TCE, dos Estados onde residiu nos últimos 05 anos
22 – Declaração de Bens;
Cópia da última Declaração do Imposto de Renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (incluindo o recibo de envio dos dados à RFB), nos termos do art. 13 da Lei nº 14230/2021.
OBS.: Caso seja dispensado (a)/ isento (a) de declaração, preencher este formulário.
23 – Declaração de Dependentes para fins de Imposto de Renda;
24 – Declaração sobre a existência de parentesco consanguíneo ou por afinidade;
25 – Formulário de Opção Salarial;
26 – Cópia da publicação da cessão na imprensa oficial do órgão de origem;
27 – Declaração de ciência e compromisso – Código de Ética PBJA
28 – Declaração de ciência e consentimento
30 – Termo de Adesão e Compromisso ao Sistema de Integridade