Nos termos do Decreto nº 647/2025, tendo em vista a obrigatoriedade de tramitação de processos administrativos de forma eletrônica através do SEI, os documentos para a posse deverão ser enviados para o e-mail documentosparaposse@tjba.jus.br, em PDF único (na exata ordem indicada na lista de documentos), para conferência prévia e criação de processo no sistema.
→ POSSE PRESENCIAL: comparecer na Secretaria Judiciária, localizada no Prédio Anexo II do TJBA (5ª Av. do CAB, 560, Salvador/BA, sala 313), para assinatura do termo de posse. Não é necessário prévio agendamento. Horário de atendimento para posse: de 08h00 às 12h00 e 14h00 às 18h00.
→ POSSE ONLINE: Seguir orientações disponíveis no link https://www.tjba.jus.br/portal/orientacoes-para-posse-online/
→ ATENÇÃO!!! Caso deseje realizar a posse online, deverá informar, EXPRESSAMENTE, a preferência por esta modalidade, no mesmo e-mail em que serão enviados os documentos obrigatórios, conforme destacado acima (em vermelho).
01 – Declaração sobre a existência de parentesco consanguíneo ou por afinidade;
02 – Certificado de Conclusão do 2º Grau OBRIGATÓRIO para os CARGOS DE NÍVEL MÉDIO (símbolos TJFC5 e TJFC6);
03 – Diploma (Frente e Verso) para os CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR (símbolos TJFC1, TJFC2, TJFC3 e TJFC4);
04 – Cópia do decreto de nomeação publicado no DJE (https://diario.tjba.jus.br/diario/internet/pesquisar.wsp#),
05 – Cópia do Documento de Identificação Oficial (RG, CNH, Passaporte);
06 – Certidão emitida pelo Conselho profissional competente (obrigatória para todos os cargos), constando OBRIGATORIAMENTE a informação de que não tenha sido excluído (a) do exercício da profissão, por decisão sancionatória judicial ou administrativa, nos termos do Art. 2º, inc. II, da Res. nº 156/12 do CNJ;
Obs. A certidão é obrigatória mesmo que a inscrição no conselho de classe esteja sob o status de “LICENCIADO”, “SUSPENSO” ou “CANCELADO”.
6.1 – Comprovante de LICENCIAMENTO ou CANCELAMENTO da inscrição profissional nos quadros da OAB, para os cargos que são incompatíveis com a advocacia.
Obs.: Art. 28, incisos II e IV, da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia): Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades: (…) II – membros de órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais e conselhos de contas, dos juizados especiais, da justiça de paz, juízes classistas, bem como de todos os que exerçam função de julgamento em órgãos de deliberação coletiva da administração pública direta e indireta; (…) IV – ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a qualquer órgão do Poder Judiciário e os que exercem serviços notariais e de registro.
ATENÇÃO: Caso não possua inscrição em Conselho Profissional / Órgão de Classe, favor preencher e assinar a seguinte declaração: Declaração informando que nunca esteve inscrito (a) em conselho profissional
07 – Certidões da Justiça Eleitoral:
QUITAÇÃO: http://www.tre-ba.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral
CRIMES: http://www.tre-ba.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais
08 – Comprovante da Situação Cadastral no CPF (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp)
09 – Certidão emitida por Entes públicos ou órgãos jurisdicionais, em que tenha trabalhado nos últimos dez anos, constando OBRIGATORIAMENTE a informação de que não foi demitido, a qualquer título, não teve cassada aposentadoria ou disponibilidade e não foi destituído de cargo em comissão (Art. 5º, inc. V, Res. nº 156/12 do CNJ, redação dada pela Res. nº 186 do CNJ)
Obs.: Caso não tenha trabalhado em ente público nos últimos 10 anos, favor preencher esta declaração: Declaração que não trabalhou entes públicos
11 – Antecedentes Criminais:
dos Estados onde residiu nos últimos 05 anos
do Estado da Bahia (http://antecedentes.pc.ba.gov.br/)
da Polícia Federal (https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/)
12 – CERTIDÕES NEGATIVAS:
a) Primeiro Grau do TJBA: ações cíveis, ações criminais, execuções penais (https://portalcertidoes.tjba.jus.br/#/primeirograu)
b) Segundo Grau do TJBA: cível, criminal e eleitoral (https://portalcertidoes.tjba.jus.br/#/)
c) Justiça Federal (1º e 2º grau): certidão cível, criminal e para fins eleitorais (https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao)
d) Justiça Militar: https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa/emitir-certidao-negativa
e) TCE: https://www.tce.ba.gov.br/servicos/emissao-de-certidoes
f) TCU: https://contas.tcu.gov.br/certidao/Web/Certidao/NadaConsta/home.faces
g) TCM: https://www.tcm.ba.gov.br/certidoes/
h) CNJ: https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php?valid
i) Certidões cíveis, criminais e eleitorais dos Estados onde residiu nos últimos 05 anos (APENAS se residiu em outros Estados)
– Certidões negativas cíveis, criminais e eleitorais (esta última, caso seja emitida pelo Tribunal respectivo) de 1º e 2º grau da Justiça Federal e do Tribunal de Justiça dos Estados onde residiu nos últimos 05 anos
– Certidão negativa do TCM, dos municípios onde residiu nos últimos 05 anos
– Certidão negativa do TCE, dos Estados onde residiu nos últimos 05 anos
14 – Cópia da última Declaração do Imposto de Renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (incluindo o recibo de envio dos dados à RFB), nos termos do art. 13 da Lei nº 14230/2021.
OBS.: Caso seja dispensado (a)/ isento (a) de declaração, preencher este formulário.
15 – Declaração de ciência e compromisso – Código de Ética PBJA