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Grupo de Trabalho destinado à realização de estudos acerca das diretrizes estabelecidas na Resolução CNJ n. 557/2024


Atribuições


Regulamentação das diretrizes estabelecidas pela Resolução CNJ nº 557, de 30 de abril de 2024, que institui a Política Pública de Estímulo à Lotação e à Permanência de Magistrados (as) em Comarcas definias como de dificil provimento, com alterações promovidas pela Resolução CNJ n. 567/2024.


Composição


I – Juiz Auxiliar da Presidência Gustavo Teles Veras Nunes, na qualidade de Coordenador;
II – Juíza Auxiliar da Presidência Rita de Cássia Ramos de Carvalho;
III – Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Eduardo Carlos de Carvalho;
IV – Juiz Auxiliar da Corregedoria das Comarcas do Interior Moacir Reis Fernandes Filho;
V – Juíza de Direito Carla Rodrigues de Araújo, indicada pela Associação dos Magistrados da Bahia;
VI – Juiz de Direito George James Costa Vieira, titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador;
VII – Juiz de Direito Matheus Martins Moitinho, titular da Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Riachão do Jacuípe;
VIII – Juiz de Direito Igor Spock Silveira Santos, titular da Vara de Jurisdição Plena da Comarca de Teofilândia; e
IX – Servidor Cleidenilson de Araújo Sousa, matrícula n. 970.781-6, indicado pela Assessoria Especial da Presidência I – magistrados, responsável por
secretariar os trabalhos.

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 707, DE 04 DE SETEMBRO DE 2024