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Grupo de Trabalho destinado à realização de estudos acerca das diretrizes estabelecidas na Resolução CNJ n. 557/2024


Atribuições


Regulamentação das diretrizes estabelecidas pela Resolução CNJ nº 557, de 30 de abril de 2024, que institui a Política Pública de Estímulo à Lotação e à Permanência de Magistrados (as) em Comarcas definias como de dificil provimento, com alterações promovidas pela Resolução CNJ n. 567/2024.


Composição


I. Juíza de Direito Liana Teixeira Dumet, Juíza Assessora Especial da Presidência I – Magistrados (AEPI), na qualidade de Coordenadora;

II. Juiz de Direito Marcos Adriano Silva Ledo, Juiz Assessor da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ);

III. Juíza de Direito Carla Rodrigues de Araújo, indicada pela Associação dos Magistrados da Bahia (AMAB);

IV. Juíza de Direito Marina Lemos de Oliveira Ferrari; Titular da 13ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador;

V. Juiz de Direito George James Costa Vieira, Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador;

VI. Juíza de Direito Adiane Jaqueline Neves da Silva Oliveira, Titular da 1ª Vara dos Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Itapetinga;

VII. Juiz de Direito Igor Spock Silveira Santos, Titular da Vara de Jurisdição Plena da Comarca de Teofilândia; e

VIII. Jamile Antunes Martins Croesy, Assessora, para secretariar os trabalhos.


Atos Normativos


DECRETO JUDICIÁRIO Nº 286 DE 26 DE MARÇO DE 2026.