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Imposto do Bem: contribuinte pode destinar parte do valor devido para os Fundos da Criança e do Adolescente até o dia 30 de maio 

4 de maio de 2026 às 15:55
Imposto do Bem: contribuinte pode destinar parte do valor devido para os Fundos da Criança e do Adolescente até o dia 30 de maio 

Continua, até o dia 30 de maio, o prazo para declaração do Imposto de Renda e o contribuinte pode mudar a vida de crianças e adolescentes com a destinação de apenas 3% (se pessoa física) ou 1% (se pessoa jurídica) do valor devido para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente. 

“Já tivemos casos de abuso sexual em que conseguimos investir nas vítimas com atendimento psicológico e pedagógico devido ao valor destinado pelo contribuinte”, compartilhou Maria da Conceição de Jesus, Secretária da Associação Cristã de Amparo Social. 

Para fortalecer e concretizar ainda mais essa ação, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), por meio da Corregedoria-Geral da Justiça, promove a campanha Imposto do Bem. Na manhã desta segunda-feira (4), um evento aberto ao público foi realizado no Shopping da Bahia, em Salvador, com o objetivo de mostrar a iniciativa para a população. O momento reuniu representantes das instituições parceiras da campanha.   

Como parte das ações do Maio Laranja, mês dedicado à conscientização e ao combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes no Brasil, a Prefeitura de Salvador aproveitou a ocasião para anunciaru a abertura de um edital de R$ 12 milhões voltado a financiar projetos sociais destinados ao público infanto-juvenil. Os recursos arrecadados com a campanha Imposto do Bem ajudam a financiar iniciativas como essa, seja na capital ou no interior do estado.

O valor destinado aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente não representa gasto extra para o contribuinte, pois corresponde a uma parcela do tributo que já seria recolhida pela União, e que pode ser redirecionada para ações sociais no município ou estado escolhido. O contribuinte que tem imposto a pagar recebe o desconto equivalente ao que foi destinado aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente. Já quem tem imposto a restituir paga o boleto, mas será ressarcido quando for receber a restituição. 

“É uma ação extremamente positiva, que cuida, zela e traz benefício para a nossa coletividade infanto-juvenil. É um momento de agradecer e de demonstrar que o Poder Executivo e o Judiciário estão irmanados em busca de soluções para amenizar o sofrimento dessas crianças e adolescentes que temos institucionalizados”, ressaltou o Presidente do TJBA, Desembargador José Rotondano.  

Presente ao evento de hoje, o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Salomão Resedá, reforçou o convite a todos os contribuintes que ainda não fizeram a declaração. “A Receita já disse que um percentual de 60% dos declarantes brasileiros ainda não fez. Então, ainda há tempo”, conclamou o magistrado. 

Confira o passo a passo:  

 * No programa da Receita Federal, acesse “Resumo da Declaração”;  

* Clique em “Doações Diretamente na Declaração – ECA”;  

* Selecione “Novo” no canto inferior direito da tela;  

* Escolha o fundo e o valor que deseja destinar;  

* Informe o tipo de fundo;  

* Caso opte pelo fundo municipal, selecione o município de sua preferência;  

* Imprima o boleto;  

* Efetue o pagamento até o prazo final da entrega da declaração. 

A campanha Imposto do Bem conta com parceria da Prefeitura de Salvador, do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, da União dos Municípios da Bahia e do Conselho Regional de Contabilidade, além do apoio do Shopping da Bahia.  

Confira o vídeo da campanha e saiba mais: 

  

Texto publicado: Secom TJBA