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Imposto do Bem: entenda como destinar o Imposto de Renda aos Fundos para a Infância e a Juventude   

10 de abril de 2026 às 11:56
Imposto do Bem: entenda como destinar o Imposto de Renda aos Fundos para a Infância e a Juventude   

Promovida pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), por meio da Corregedoria-Geral da Justiça, a Campanha Imposto do Bem incentiva os cidadãos a doarem parte do seu Imposto de Renda aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, com o intuito de transformar um ato fiscal obrigatório em um gesto de cidadania.  

O projeto estimula cidadãos e empresas a destinarem até 3% da contribuição, no caso de pessoa física, e até 1%, se pessoa jurídica, para programas que garantem proteção, educação, saúde e dignidade aos menores.    

Confira o passo a passo da doação:  

  1. no programa da Receita Federal, acesse “Resumo da Declaração”;    
  1. clique em “Doações Diretamente na Declaração – ECA”;    
  1. selecione “Novo” no canto inferior direito da tela;    
  1. escolha o Fundo e o valor que deseja destinar;    
  1. informe o “Tipo de Fundo”;    
  1. se municipal, selecione o município de sua preferência; e   
  1. imprima o boleto de pagamento e pague até o último dia do prazo da entrega de declaração do Imposto de Renda. Esse valor é restituído ao contribuinte.  

Com base legal nos artigos 204 e 227 da Constituição Federal, bem como no artigo 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal 8.069/1990), a iniciativa não gera custo adicional ao contribuinte e utiliza recursos que já seriam transferidos para a União, aproveitando-os para fortalecer a rede de apoio a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.  

A Campanha Imposto do Bem acontece em parceria com a Prefeitura de Salvador, o Tribunal de Contas do Estado da Bahia, o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, a União dos Municípios da Bahia e o Conselho Regional de Contabilidade do Estado, com o apoio do Shopping da Bahia.  

Saiba mais  

Texto publicado: Secom TJBA