O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), por meio da sua Comissão de Heteroidentificação, presidida pelo Desembargador Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto, avalia a autodeclaração de candidatos(as) que pretendem participar, na condição de pessoa negra, do Exame Nacional da Magistratura (ENAM) e do Exame Nacional dos Cartórios (ENAC). O prazo para apresentar o requerimento de validação se estende até 15 de agosto, às 12h, mediante preenchimento de formulário eletrônico.
A medida atende às Resoluções nº 531/2023 e nº 575/2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as quais instituíram, respectivamente, o ENAM e o ENAC, determinando que candidatos inscritos como negros devem ter sua autodeclaração validada antes da realização da prova. Interessados deverão apresentar requerimento de validação da condição de pessoa autodeclarada negra, mediante preenchimento de formulário eletrônico.
O requerimento de validação da condição de pessoa autodeclarada negra será preenchido com as seguintes informações obrigatórias: nome completo; data de nascimento; número do cadastro de pessoa física (CPF); endereço do domicílio situado no Estado da Bahia; sexo; endereço de e-mail; e número de telefone celular.
Na sequência, deverão ser anexados os seguintes documentos: imagem colorida do documento oficial atualizado de identificação com foto (frente e verso); uma foto colorida de frente, com o fundo branco e com destaque do rosto ao ombro, observando-se que os cabelos devem estar soltos na fotografia enviada; uma foto colorida de perfil, com o fundo branco e com destaque do rosto ao ombro, observando-se que os cabelos devem estar soltos na fotografia enviada, porém, a orelha deve estar visível; autodeclaração de pessoa negra, conforme quesito de cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística(IBGE); comprovante de domicílio atualizado, emitido há menos de um ano.
O procedimento de heteroidentificação será realizado pela avaliação fenotípica a partir da análise das fotos encaminhadas e, se necessário, por averiguação através de videoconferência. O resultado provisório será publicado no Diário da Justiça Eletrônico até 17 de setembro, com prazo para interposição de recurso nos dias 18 e 19 de setembro. O resultado definitivo será publicado até 1º de outubro.
É de inteira responsabilidade da pessoa examinanda a interpretação do Edital, o acompanhamento da publicação dos atos, dos editais, das instruções e dos comunicados publicados no Diário da Justiça Eletrônico ou divulgados na internet.