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Instrução Normativa da Corregedoria-Geral recomenda audiências concentradas, protetivas e socioeducativas na área de infância e juventude 

7 de abril de 2026 às 15:15
Instrução Normativa da Corregedoria-Geral recomenda audiências concentradas, protetivas e socioeducativas na área de infância e juventude 

A Corregedoria-Geral da Justiça da Bahia publicou a Instrução Normativa nº 7/2026, que estabelece diretrizes para o aprimoramento da atuação do Judiciário na área da infância e da juventude no estado. 

O documento recomenda aos magistrados a realização de audiências concentradas, protetivas e socioeducativas nas unidades judiciárias com competência na área, com o propósito de reavaliar medidas aplicadas a crianças e adolescentes e garantir maior eficiência às decisões judiciais. 

As audiências devem assegurar a participação efetiva da criança, do adolescente e de seus responsáveis legais, além da atuação integrada dos órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.  

Recomenda-se, ainda, que as audiências sejam realizadas com periodicidade compatível com a legislação, especialmente em caso de medidas socioeducativas, respeitado o prazo máximo de seis meses.  

As unidades judiciárias devem manter os registros das audiências de forma detalhada, incluindo o número de processos analisados e providências adotadas. 

As ações são voltadas ao fortalecimento da atuação do Poder Judiciário baiano na proteção aos direitos da criança e do adolescente. Para a adequada implementação das audiências concentradas, devem ser observadas as orientações constantes nos manuais disponibilizados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

Assinado pelo Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Salomão Resedá, a Instrução Normativa estrou em vigor na data de sua publicação, 31 de março. 

Texto publicado: Ascom-TJBA