Ir para o conteúdo
Buscar
NAVEGUE EM NOSSO SITE
Encontre o que deseja

Agência de Notícias

Buscar
BUSCA DE NOTÍCIAS

Judiciário baiano fortalece debate sobre obsolescência programada e consumo sustentável

10 de julho de 2026 às 16:40
Judiciário baiano fortalece debate sobre obsolescência programada e consumo sustentável

Obsolescência programada é a prática antiética de redução intencional da vida útil de produtos, para forçar o consumidor a consumir mais, e mais rapidamente. Esse foi o tema tratado no seminário Obsolescência Programada: Diálogos entre o CDC e a Sustentabilidade, que aconteceu nesta sexta-feira (10), na sede do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA).

A mesa de abertura contou com a presença do Presidente do TJBA, Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano; a Presidente do Fórum Permanente de Relações de Consumo da Unicorp-TJBA, a Desembargadora Marielza Brandão Franco; o Diretor-Adjunto da Unicorp, Desembargador Rolemberg Costa; assim como representantes do Ministério Público da Bahia (MPBA); do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON); da advocacia; e da comunidade acadêmica.

Destinada a magistrados, servidores, estudantes e representantes de entidades de defesa e proteção do consumidor, a programação incluiu debates e conferências sobre obsolescência programada e o direito a esperança, responsabilidade do fornecedor, princípios da sustentabilidade e confluências entre o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Durante a cerimônia, o Desembargador Presidente ressaltou o compromisso institucional do Tribunal de Justiça com a qualificação dos magistrados e servidores para enfrentar a temática. “Institucionalmente, o Tribunal de Justiça da Bahia tem atuado para que nossas magistradas, magistrados, servidoras e servidores estejam munidos de conhecimento técnico para identificar o dano ambiental e consumerista em sua origem”, afirmou.

A programação incluiu o lançamento do livro “Obsolescência programada, proteção do consumidor e a busca pelo consumo sustentável”, de autoria de Lúcia Rego, diretora do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon).

Na ocasião, também foi lançada a cartilha “Obsolescência programada nas compras públicas”, de Deliany Vieira Maia, que propõe informar e aproximar as práticas jurídicas e institucionais de dois importantes campos: a proteção do consumidor e a do meio ambiente.

O Desembargador Rolemberg Costa enfatizou que a raiz da defesa do consumidor é constitucional, estabelecida pelo artigo 5º, inciso 32 (o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor). “É a partir desse princípio que o tema do evento se faz tão necessário: ele atua como a representação do Judiciário na proteção dos cidadãos, sobretudo no contexto social da desigualdade que existe entre fornecedor e consumidor”.

A Desembargadora Marielza Brandão Franco abriu sua fala com uma referência à obra Estratégia do Desperdício, de Vance Packard, publicada em 1960, que já denunciava a adoção de técnicas destinadas, deliberadamente, a tornar produtos obsoletos.

Segundo o autor, isso ocorre por três caminhos: a obsolescência de função, quando o produto ainda funciona, mas deixa de atender as demandas do mercado; a obsolescência de qualidade, quando um produto já é incialmente projetado para falhar depois de um certo tempo; e a obsolescência de desejabilidade, de caráter psicológico, ou seja, quando um produto ainda em pleno funcionamento, passa a ser considerado ultrapassado, com reforço da publicidade e estímulo ao consumismo exacerbado.

Ao concluir, a magistrada destacou que os impactos da prática vão além das relações de consumo. “A obsolescência programada não fere apenas o bolso e a confiança de quem consome; ela agride igualmente o meio ambiente”, afirmou.

Promovido pelo TJBA e desenvolvido pelo Fórum Permanente de Relações de Consumo da Universidade Corporativa Ministro Hermes Lima (Unicorp-TJBA), o evento tem como objetivo debater, a partir do referencial normativo do Código de Defesa do Consumidor, as práticas abusivas e propositais de forçar o cidadão a consumir mais. Além de suas eventuais consequências nos princípios da sustentabilidade.

Texto publicado: Secom TJBA