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Lei de Alienação Parental completa quatro anos em defesa das crianças
26 de agosto de 2014 às 19:34

Lei de Alienação Parental completa quatro anos em defesa das crianças  Quatro anos após a Lei 12.318/2010 entrar em vigor, hoje (26), o combate à síndrome da alienação parental tem na Bahia uma de suas referências na Justiça brasileira. O problema ocorre quando um dos pais desqualifica o outro e prejudica a criança.

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia desenvolve um trabalho de entendimento entre pais, como forma de reduzir danos para os filhos vítimas da síndrome, considerada como uma das causas de envolvimento de adolescentes em crimes.

O juiz da 6ª Vara Cível, Alberto Raimundo dos Santos, presidente do Instituto Brasileiro de Direitos de Família, seção Bahia, destacou a importância de conscientizar os pais em situação de conflito como forma de evitar problemas futuros entre os jovens.

O magistrado defende que é direito dos filhos conhecer seus pais biológicos ou socioafetivos e desenvolver com eles um relacionamento de confiança: “Não se pode transferir para as crianças problemas que vêm dos desentendimentos entre os genitores”.

A Associação Brasileira Criança Feliz (ABCF) é parceira do tribunal no projeto Balcão de Justiça e Cidadania do bairro do Bonfim, na Península Itapagipana, em Salvador. O objetivo é reverter o afastamento da criança de um dos pais recusado ao sofrer críticas sem justificativa.

Segundo o representante da ABCF, Cláudio Carvalho, um dos melhores sinais do sucesso do programa é a participação dos acusados. “São raros os casos em que o diálogo entre os pais deixa de ocorrer, o que tem levado a bons resultados”, afirma.

O psicanalista defende o entendimento como o método mais positivo para fazer os filhos recuperarem o afeto perdido devido a críticas, acusações e até mesmo delírios criados por um dos pais, geralmente o que detém a guarda da criança.

Parte destes delírios pode ser ocasionada por ciúmes não assumidos de novas parceiras ou parceiros do ex-cônjuge. “Independentemente da origem do delírio, a intenção de prejudicar o ex-parceiro interfere no desenvolvimento da criança”, afirma.

Nos casos extremos, nos quais a reversão da síndrome torna-se impossível, Carvalho defende mais rigor, por parte dos juízes, na aplicação da lei, que tem perfil didático, mas também punitivo, com penas de advertência, multa e reversão da guarda da criança.

Também é alienação parental o caso da mãe que mantém em sigilo a paternidade biológica, fazendo a criança crer que seu pai é o socioafetivo, com o qual mantém relacionamento. Assim, nega o direito do reconhecimento, por questão de afeto pessoal.

Segundo o representante da ABCF, “neste exemplo, é preciso o suposto pai entrar com um processo de investigação para confirmar a paternidade no Programa Pai Presente, também desenvolvido no Tribunal de Justiça”, recomenda o psicanalista.

A própria associação tem um exemplo extremo de alienação parental. Um de seus representantes na Bahia foi afastado de seu filho, entre os 3 e 11 anos de idade. Três dias depois de o juiz autorizar a visita à criança, o pai morreu sem realizar seu sonho.

Conforme está definido no artigo 3 da lei 12318/10, “a prática de ato de alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda”.

Clique aqui e leia mais informações sobre alienação parental no endereço

Clique aqui para ler o texto completo da Lei 12.318/2010

Texto: Ascom TJBA