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Normativo determina a implantação de Núcleos de Justiça 4.0 no PJBA
14 de junho de 2022 às 18:13
Normativo determina a implantação de Núcleos de Justiça 4.0 no PJBA

O Poder Judiciário da Bahia (PJBA), por meio do Ato Normativo Conjunto nº 10, de 13 de junho de 2022, dispõe sobre a implantação de Núcleos de Justiça 4.0 para apoio às unidades judiciais, em conformidade com as diretrizes fixadas pela Resolução nº 398/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A publicação está no Diário da Justiça eletrônico desta terça-feira (14).  

Estão aptos a tramitar no “Núcleos de Justiça 4.0” apenas processos em conformidade com o Juízo 100% Digital, implantado no PJBA no início deste mês de junho, disciplinado no Ato Normativo Conjunto nº 07/2022.  

Foi também instituído nesta terça-feira (14), o Núcleo de Justiça 4.0 – Metas, em conformidade com as diretrizes fixadas pelas Resoluções nº 385/2021 e nº 398/2021, do Conselho Nacional de Justiça, e pelo Ato Normativo Conjunto nº 10, de 13 de junho de 2022, com dois núcleos a ele vinculados, para atuação nas seguintes competências: Núcleo de Justiça 4.0 Metas – 01: Família; Órfãos e Sucessões; Consumo e Cíveis; e  Núcleo de Justiça 4.0 Metas – 02: Fazenda Pública, Saúde Pública e Empresarial.  

Os Núcleos de Justiça 4.0 Metas – 01 e 4.0 Metas -02, previstos no Decreto Judiciário nº 444, estão sob a gestão da Coordenadoria de Apoio ao Primeiro Grau (CAPG) de Jurisdição e funcionarão em auxílio remoto e periódico às unidades judiciais do 1º grau de jurisdição, mediante requisição de processos de conhecimento aptos a julgamento, a fim de que sejam sentenciados pelos Magistrados vinculados ao Núcleo. 

O Núcleo poderá ainda atuar em regime de mutirão ou esforço concentrado em unidades judiciais definidas pela CAPG. O normativo define, ainda, a composição dos Núcleos e as competências da CAPG, do Juiz Coordenador e dos demais Magistrados do Núcleo.   

Os “Núcleos de Justiça 4.0” devem prestar atendimento remoto durante o horário de atendimento ao público, prioritariamente, por intermédio do “Balcão Virtual”, ou por telefone, e-mail, videochamadas ou aplicativos digitais, que venham a ser definidos pelo PJBA. O atendimento exclusivo de advogados pelos magistrados dos “Núcleos de Justiça 4.0” ocorrerá durante o horário fixado para o atendimento ao público, observando a ordem de solicitação, os casos urgentes e as preferências legais.  

A Presidência do Tribunal de Justiça avaliará, periodicamente, em prazo não superior a um ano, a quantidade de processos encaminhados para cada magistrado do Núcleo de Justiça 4.0, bem como o volume de trabalho dos servidores, com a finalidade de aferir a necessidade de transformação de unidades físicas em Núcleos, de criação de novos Núcleos, de readequação da sua estrutura de funcionamento ou de alteração da abrangência de área de atuação.  

O projeto de implantação do Núcleo de Justiça encontra-se sob a coordenação da Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, que responde pela Coordenadoria de Apoio ao Primeiro Grau de Jurisdição, nos termos do Decreto Judiciário nº 293, de 1º de abril de 2022.  


Descrição da imagem:
card com fundo azul e um martelo desenhado com características que representam tecnologia. No meio do card está escrito Juízo 100% Digital – Mais conforto e praticidade para o cidadão {fim da descrição}. 

 #Pratodosverem #Pracegover  

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Texto publicado: Ascom PJBA