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Novas regras para contagem de prazos processuais, para pessoas jurídicas, iniciam nesta sexta-feira (16)  
15 de maio de 2025 às 11:44
Novas regras para contagem de prazos processuais, para pessoas jurídicas, iniciam nesta sexta-feira (16)  

Agora é para valer! Nesta sexta-feira (16 de maio), entram, em vigor, as novas regras de contagem de prazos processuais para todos os tribunais brasileiros. O cálculo será feito com base, exclusivamente, na data de publicação no Domicílio Judicial Eletrônico ou no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). Para as pessoas jurídicas de direito público e privado, a ferramenta é de uso obrigatório. Já para pessoas físicas, o uso é facultativo.   

Todas as citações e intimações passarão a ser feitas nas plataformas nacionais, de forma 100% digital e gratuita, em substituição ao envio de cartas ou à atuação de oficiais de justiça. Os destinatários devem acessar a Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ) para visualizar essas comunicações e confirmar o recebimento.   

Os(as) servidores(as) e os(as) magistrados(as) devem ficar atentos(as) às mudanças, conforme previsto na Resolução CNJ nº 569/2024. Veja como ficam os prazos a partir desta sexta-feira (16).   

  

Contagem de prazos no Domicílio Judicial Eletrônico     

  

Citação eletrônica confirmada: o prazo começa a correr no 5º dia útil após a confirmação da leitura.     

Citação eletrônica não confirmada:     

– Para pessoas jurídicas de direito público, o prazo tem início 10 dias corridos após o envio da citação ao Domicílio.    

– Para pessoas jurídicas de direito privado, o prazo não se inicia. Nesse caso, a citação deve ser refeita; e a ausência de confirmação deve ser justificada, sob pena de multa.     

Demais intimações e comunicações processuais:     

– Confirmadas: o prazo conta a partir da data da confirmação. Se esta ocorrer em dia não útil, o prazo se inicia no próximo dia útil.     

– Não confirmadas: o prazo tem início 10 dias corridos após o envio da comunicação.     

Contagem de prazos no DJEN     

O prazo processual tem início no primeiro dia útil seguinte à data da publicação no DJEN. A publicação considera como data oficial o dia seguinte à disponibilização da comunicação no sistema.    

Clique aqui e acesse as informações resumidas sobre a mudança  

A disponibilização das comunicações processuais no Diário da Justiça Eletrônico do TJBA será descontinuada.   

O Grupo de Trabalho Domicílio Eletrônico do TJBA, presidido pelo Desembargador Raimundo Nonato Borges Braga, tem empreendido esforços para atender às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), bem como para o aprimoramento e a integração das plataformas locais.   

As novas regras estão previstas na Resolução CNJ nº 569/2024 e atingem todos os tribunais. O Domicílio Judicial Eletrônico oferece a cada pessoa jurídica um endereço eletrônico seguro, no qual todas as comunicações processuais são centralizadas e acessadas em um único sistema, com informações enviadas pelos tribunais de todo o país. Por meio dessa plataforma, as pessoas de direito público e privado consultam e acompanham comunicações processuais de forma eletrônica.   

A solução, 100% digital e gratuita, integra os esforços do Programa Justiça 4.0 em garantir que todas as pessoas tenham acesso aos serviços do Poder Judiciário de forma ágil, prática e eficiente.      

Saiba mais sobre o Domicílio Judicial Eletrônico.  

Texto publicado: Ascom TJBA