É um órgão vinculado à 2ª Vice-Presidência, conforme art. 1º, do Decreto Judiciário nº 929/2016 e art.1º da Resolução nº 9/2020 c/c o art. 86, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, encontrando-se as suas atribuições disciplinadas nos atos normativos anteriormente mencionados.
O NUGEPNAC foi estruturado aproveitando a estrutura administrativa e os servidores do NUGEP, em decorrência da afinidade e complementariedade entre o microssistema de resolução de demandas repetitivas e de ações coletivas e, ainda, conforme possibilitado pelo §3º do art. 2º da Resolução CNJ nº 339, de 08 de setembro de 2020, devendo ser registrado, a importância da especialização do corpo funcional dedicado às atividades de gerenciamento de dados e acervo de processos suspensos.