1. Quais são os critérios diagnósticos de Covid-19?
– São considerados casos confirmados de COVID:
a) Síndrome Gripal (SG), conforme definição do Ministério da Saúde, associada à anosmia (disfunção olfativa) ou à ageusia aguda (disfunção gustatória) sem outra causa pregressa, e para o qual não foi possível confirmar Covid-19 por outro critério;
b) SG com histórico de contato próximo ou domiciliar de caso confirmado de Covid-19, nos quatorze dias anteriores ao aparecimento dos sinais e sintomas;
c) SG com resultado de exame laboratorial que confirme Covid-19, de acordo com as orientações do Ministério da Saúde;
d) Indivíduo assintomático com resultado de exame laboratorial que confirme Covid-19, de acordo com as orientações do Ministério da Saúde; ou
e) SG ou óbito por SAG para o qual não foi possível confirmar Covid-19 por critério laboratorial, mas que apresente alterações nos exames de imagem de pulmão sugestivas de Covid-19, de acordo com as orientações do Ministério da Saúde.
2. Quais são os critérios para se considerar um quadro clínico como suspeito de COVID-19?
Consideramos como caso suspeito de Covid-19, todo o paciente que apresente quadro compatível com Síndrome Gripal (SG), quando estiverem presentes pelo menos dois dos sinais e sintomas abaixo (conforme definição do Ministério da Saúde):
I – febre (temperatura axilar >=37,8C);
II – tosse;
III – dificuldade respiratória;
IV – distúrbios olfativos e gustativos;
V – calafrios;
VI – dor de garganta e de cabeça;
VII – coriza;
VIII – diarreia;
3. Como saber se fui um contactante próximo de um caso confirmado?
Pode ser considerado como contactante próximo de caso confirmado de Covid-19 o paciente assintomático que esteve próximo de caso confirmado de Covid-19, entre dois dias antes e dez dias após o início dos sinais ou sintomas ou da data de coleta do exame de confirmação laboratorial (caso paciente assintomático) do caso confirmado, em uma das situações:
a) contato durante mais de quinze minutos a menos de um metro de distância, com um caso confirmado, sem ambos utilizarem máscara facial;
b) teve um contato físico direto, como aperto de mãos e abraços, com caso confirmado, sem ambos utilizarem máscara facial;
c) permaneceu a menos de um metro de distância durante transporte por mais de quinze minutos, sem ambos utilizarem máscara facial, ou compartilhou o mesmo ambiente domiciliar com um caso confirmado, incluídos dormitórios e alojamentos.
4. Fui contactante próximo de um caso positivo. Preciso me afastar do trabalho ou fazer teste para COVID- 19?
– Não. Só devem ser afastadas do trabalho as pessoas com sintomas suspeitos de COVID-19. Pessoas que tiverem sido contactantes devem manter sua rotina de trabalho em uso de máscara, até o 10° dia do último contato com o caso positivo. Só há indicação de realização de teste caso a pessoa contactante também venha a manifestar sintomas da doença, momento em que a testagem deve ser realizada de preferência após o terceiro dia do início dos sintomas.
5. Estou com sintomas gripais. Devo me afastar e fazer o exame de Covid-19 ou ficar no trabalho aguardando o resultado?
A orientação para pessoas com sintomas gripais é de afastamento do trabalho, até melhora clínica e/ou avaliação médica, para definição diagnóstica e terapêutica.
6. Em qualquer situação de sintomas gripais, devo fazer o exame para Covid-19? Ou me afastar?
Não. Em casos de sintomas gripais é recomendada avaliação médica, devendo o servidor se manter afastado do trabalho presencial até então. Após avaliação, o médico irá definir a necessidade de realização de exames complementares para definição diagnóstica, bem como a emissão de atestado médico.
7. Estou com sintomas gripais. Quando devo realizar teste para Covid-19?
Para evitar resultados falsos negativos, é mais seguro que os testes para Covid-19 sejam realizados a partir do terceiro dia após o início dos sintomas.
8. Caso o exame de Covid-19 der positivo, quanto tempo deverei ficar afastado?
Em se tratando de casos de Covid -19, o prazo recomendado é de 7 dias a contar da data de início dos sintomas, ou na ausência de sintomas, da data de coleta do teste positivo. É necessário que o paciente esteja assintomático há pelo menos 24h antes do retorno ao trabalho presencial, sem uso de medicações antitérmicas. Caso após 7 dias ainda permaneça com sintomas gripais, o afastamento pode ser prorrogado até 10 dias, sendo orientada reavaliação médica.
9. Fiz teste de Covid-19 e tive resultado positivo, mas não estou com sintomas da doença. Posso trabalhar?
Pessoas sem sintomas da doença, mas com resultado do teste para Covid-19 positivo, devem se afastar do trabalho presencial durante 5 (cinco) dias a partir da data de coleta do teste, podendo trabalhar de forma remota se houver necessidade. Se ao final dos cinco dias, o paciente ainda se mantiver sem sintomas, poderá retornar ao trabalho, devendo manter o uso de máscara por pelo menos mais 09 dias.
10. Tendo um caso de Covid-19 na unidade, como o chefe imediato deve proceder com os demais servidores que tiverem sido contactantes?
Após confirmação do diagnóstico de Covid-19 em um dos servidores da unidade, o gestor deve exigir o uso de máscara respiratória de todos os outros servidores que tiveram contato próximo com o mesmo, pelo período mínimo de 10 dias. Não há necessidade de afastamento do trabalho ou testagem em massa. Todos devem ser orientados a respeito, devendo realizar exames para detecção de Covid-19 somente se começarem a apresentar sintomas gripais.
11. Tive diagnóstico de Covid-19. Preciso realizar novo teste para retornar ao trabalho?
Não, o critério para definir tempo de afastamento do trabalho é clínico e não depende da realização de exames complementares. Os testes para COVID somente são indicados para investigação diagnóstica da infecção por SARS-CoV-2.
12. 0 uso da máscara deve ser obrigatório nas unidades do PJBA?
O uso da máscara de proteção respiratória é indicado em todas as unidades do PJBA, principalmente nas unidades de saúde e demais locais com maior aglomeração de pessoas e menor ventilação, para pessoas idosas e/ou imunocomprometidas. Porém de acordo com o Decreto n° 21.974 de 28 de março de 2023, o uso de máscaras de proteção respiratória, permanece obrigatório nos seguintes casos:
I – Indivíduos que estejam apresentando sintomas gripais, tais como: tosse, espirro, dor de garganta ou outros sintomas respiratórios (manter uso de máscara por 14 dias a contar da data de inicio dos sintomas);
II – Indivíduos que tiverem entrado em contato próximo com pessoas sintomáticas ou com confirmação de COVID-19 (manter uso de máscara por 10 dias (caso em nenhum momento apresentem sintomas da doença));
III – Indivíduos com confirmação de COVID-19, mesmo que assintomáticos (manter uso de máscara por 14 dias a contar da data de realização do teste positivo);
13. Quais são as medias de prevenção que devem ser seguidas para evitar novos casos de Covid-19, fora o uso de máscaras de proteção?
Se faz necessário manter as medidas de prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão do coronavírus (Covid-19) em ambientes de trabalho, tais quais:
– Identificação precoce e afastamento dos servidores com sinais e sintomas compatíveis com a Covid-19;
– Procedimentos para que os trabalhadores possam reportar aos seus gestores, inclusive de forma remota (por telefone e/ou e-mail), sinais ou sintomas compatíveis com a Covid-19;
– Instruções sobre higiene adequada das mãos e etiqueta respiratória;
– Atenção aos ambientes de trabalho, principalmente nas áreas comuns, como refeitórios, banheiros, vestiários, áreas de descanso;
– Distanciamento recomendado de pelo menos 01 metro entre as pessoas e suas estações de trabalho;
14. Tive diagnóstico de Covid-19. Como devo proceder para manter o distanciamento e não receber faltas no trabalho?
A primeira medida deve ser sempre avisar ao gestor da necessidade de sua ausência do trabalho. Em seguida, deve ser encaminhado, via SIGA para a COREC o atestado médico ou, na ausência deste, o laudo com resultado positivo do teste para COVID-19 contendo identificação nominal e data de realização.
15. Tive Covid-19 e após 7 dias decidi fazer um novo teste que ainda mantém resultado positivo, apesar de clinicamente estar bem e não apresentar mais sintomas gripais. Devo permanecer afastado ou posso retornar ao trabalho presencial?
Pode retornar ao trabalho. Atualmente, o critério de afastamento é clinico, podendo sair do distanciamento toda pessoa que após sete dias do início dos sintomas da doença encontre-se assintomática há 24 horas, sem uso de antitérmicos. Algumas pessoas mantêm positividade para o teste de Covid-19 por períodos mais prolongados e isso não representa que ainda esteja doente ou que possa transmitir a doença para outras pessoas. O teste de antígeno / RT-PCR para SARS-COV 2 serve para auxiliar o diagnóstico clínico da doença, mas não são utilizados como critério de cura, pois não quantificam ou identificam a viabilidade do vírus.
Ao retornar ao trabalho o servidor deve manter uso de máscara até completar 14 dias do início dos sintomas ou em caso de ter sido assintomático, da data de realização do teste postivo para COVID-19.
16. Por estar grávida ou em aleitamento materno tenho direito a permanecer em teletrabalho?
Atualmente, a mulher grávida com esquema vacinal completo pode permanecer no trabalho de forma presencial, em atividades que não tenham nenhum outro risco ocupacional. O teletrabalho para as grávidas e lactantes, para ser liberado, deve passar pelo comitê de teletrabalho, que avaliará a proposta da mesma forma como será feito com qualquer outro servidor. Entretanto, nestes casos será dada prioridade na ordem de avaliação da solicitação.
18. Estou grávida e tive diagnóstico de Covid-19. Meu bebê tem risco de apresentar má formação?
Até o momento, a Covid-19 não é considerada uma doença teratogênica, ou seja, relacionada a más formações fetais. De acordo com a gravidade da doença apresentada pela mãe, o feto pode apresentar sinais de prematuridade e, em casos mais graves, a perda da gestação.