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Pagamento de Precatórios: Prazo de habilitação encerra-se dia 2 de novembro; Juiz Auxiliar esclarece dúvidas
29 de outubro de 2020 às 14:35
Pagamento de Precatórios: Prazo de habilitação encerra-se dia 2 de novembro; Juiz Auxiliar esclarece dúvidas

Na próxima segunda-feira (2), encerra-se o prazo para requerimento da habilitação referente à nova Agenda Programada de Acordo e Pagamento de Precatórios devidos pelo Estado da Bahia, suas autarquias e fundações públicas. À frente do Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatórios (NACP), o Juiz Cláudio Césare Braga Pereira esclarece pontos importantes sobre o Edital nº 1/2020, que trouxe uma novidade: a habilitação eletrônica.

 

Sobre o novo modelo eletrônico, o Juiz Auxiliar ressalta que essa nova estrutura está em conformidade com as diretrizes do Desembargador Presidente Lourival Almeida Trindade e busca dar celeridade ao pagamento.

São legitimados para requerer a habilitação da proposta de conciliação, os titulares originais dos precatórios; o advogado ou escritório de advocacia titular de precatório alusivo a honorários sucumbenciais; os sucessores causa mortis do titular originário, com formalização da partilha; o espólio com a devida autorização do Juízo do Inventário; e os cessionários do crédito total do precatório. Sobre os legitimados, o Edital nº 1/2020 apresenta diversas considerações, que devem ser observadas.

A proposta de acordo deverá ser apresentada por advogado constituído com poderes específicos, anexando declaração de anuência assinada pelo credor, procuração e documento de identificação do credor, com número de CPF/CPNJ.

Como mencionado, o requerimento para habilitação deverá ser feito, exclusivamente, por meio eletrônico, disponível através do endereço https://habedital.tjba.jus.br. A documentação exigida, devidamente listada no Edital nº1/2020, deve ser enviada junto ao requerimento, sendo vedada a apresentação na forma física. É importante também informar dados atualizados, especialmente os bancários.

Cabe salientar que o requerimento de habilitação, por si só, não garante à parte credora o direito de participar, ser habilitado, e receber o acordo direto, não gerando qualquer direito ao pagamento, constituindo-se em mera expectativa, condicionado especialmente às regras e prazos deste procedimento, e, especialmente à disponibilidade dos recursos destinados para este fim.

Concluída a fase de requerimento de habilitação, o NACP procederá à análise da regularidade em etapas, separando os precatórios, como forma de racionalização e otimização dos trabalhos, em lotes de 100, conforme a ordem cronológica de distribuição do processo, constante na lista unificada publicada no site do Tribunal de Justiça da Bahia. Ultimado o pagamento de cada lote, os precatórios que não foram objeto de acordo permanecerão na ordem cronológica, em suas posições originais, com seus valores inalterados, viabilizando-se a continuidade da Agenda Programada, com novas análises de lotes, até que haja saldo remanescente.

O Juiz Cláudio Césare pontua que o funcionamento da lista cronológica é motivo, muitas vezes, de discussão entre os credores. Sobre a questão, o magistrado esclarece que existem duas listas: uma lista cronológica, imutável, e outra preferencial, devidamente regulamentada. Entenda os critérios e funcionamento:

De acordo com o Edital nº 01/2020, no momento do pagamento, serão feitas as deduções tributárias e previdenciárias, quando devidas. O acordo não produzirá efeitos se constatadas irregularidades relativas à legitimidade do proponente ou a outros pressupostos essenciais relacionados ao respectivo crédito, mesmo após sua assinatura perante o Tribunal.

 

Texto publicado: Ascom TJBA