O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) segue realizando, até o dia 30 de junho, o II Mutirão Processual Penal – Pena Justa, iniciativa instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com o objetivo de reavaliar processos penais e de execução penal, promovendo maior equilíbrio e regularidade nos estabelecimentos prisionais e qualificando os procedimentos de soltura.
A ação integra o Plano Pena Justa e busca contribuir para a regularização da situação processual de pessoas privadas de liberdade, além de auxiliar no enfrentamento da superlotação carcerária. De acordo com o CNJ, na edição anterior do mutirão, realizada em âmbito nacional, mais de 127 mil processos foram analisados, resultando em alterações em cerca de 44 mil casos e na saída de aproximadamente 9 mil pessoas do sistema prisional.
Nesta edição, o TJBA conta com um sistema próprio para indicação e acompanhamento dos processos aptos à análise pelas unidades judiciárias, conferindo mais celeridade, organização e controle às atividades desenvolvidas.
Entre os temas revisados durante o II Mutirão Processual Penal – Pena Justa estão:
Resultados da primeira edição na Bahia
O I Mutirão Processual Penal – Pena Justa foi realizado entre 30 de junho e 30 de julho de 2025, marcando a primeira edição da iniciativa no âmbito do Plano Pena Justa, elaborado pelo CNJ, por meio do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (DMF), em parceria com a União/Senappen, para cumprimento das determinações do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da ADPF 347.
Na ocasião, foram reavaliados processos enquadrados em diferentes hipóteses definidas pela Portaria CNJ nº 167/2025. Entre os casos envolvendo gestantes, mães e mulheres responsáveis por crianças e pessoas com deficiência, foram identificados nove processos aptos à análise. Desses, parte resultou na concessão de liberdade provisória ou na regularização da situação processual, enquanto, em três casos, a prisão cautelar foi mantida em razão da presença de circunstâncias excepcionais que justificavam a medida.
Também foram examinados 349 processos relacionados a prisões preventivas com duração superior a um ano. Desse total, 172 tiveram a prisão preventiva mantida, enquanto os demais resultaram em concessões de liberdade provisória, prisão domiciliar ou regularizações no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP).
No eixo referente à aplicação dos parâmetros fixados pelo STF para casos envolvendo pequena quantidade de cannabis para consumo pessoal, foram inicialmente identificados 14.219 processos da Lei nº 11.343/2006, encaminhados à Defensoria Pública para triagem. Após a análise, 120 processos foram considerados compatíveis com os critérios estabelecidos e passaram a ser objeto de peticionamento específico.
A primeira edição também contemplou a revisão de processos de execução penal sem pena remanescente a cumprir, com pena prescrita ou com incidentes vencidos relacionados à progressão de regime e ao livramento condicional.
Realizados desde 2008, os mutirões processuais penais constituem importante instrumento de aprimoramento da gestão judicial e de garantia da correta aplicação da legislação vigente, permitindo a revisão periódica de processos e a atualização das situações processuais de pessoas privadas de liberdade.