No Judiciário baiano (PJBA), o teletrabalho foi adotado, excepcionalmente, como uma das alternativas para assegurar a prestação jurisdicional durante o isolamento social imposto pelo coronavírus (Covid-19). Você gostaria que isso fosse uma realidade para além do período da pandemia?
Registre as suas considerações participando da pesquisa de opinião realizada pelo PJBA. Todos os magistrados e servidores estão convidados a contribuir, mesmo aqueles que não estão atuando em regime de trabalho remoto no momento.
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A pesquisa possui três seções: com perguntas que serão respondidas por todos (Seção A), outras que serão respondidas apenas pelos servidores que não estão em teletrabalho (Seção B) e, por fim, perguntas que serão respondidas apenas por quem está laborando em teletrabalho (Seção C).
O questionário é simples e pode ser respondido em poucos minutos. O participante não precisa se identificar nominalmente e todas as informações coletadas serão mantidas em sigilo. O objetivo é compreender como magistrados e servidores têm lidado com a questão do teletrabalho, a adaptabilidade, quais dificuldades e benefícios identificados, o nível de satisfação, conhecendo, assim, a opinião de todos sobre a regulamentação da modalidade no PJBA, identificando, inclusive, os motivos para a não adoção do regime, se for o caso.
As respostas vão subsidiar o aperfeiçoamento da minuta de resolução sobre teletrabalho, neste momento em elaboração pelo Comitê de Gestão de Pessoas da Corte baiana. Por isso, o PJBA, sob a gestão do Desembargador Presidente Lourival Trindade, conta com a participação de todos para esta relevante ação institucional.
Promover mecanismos para atrair servidores, motivá-los e comprometê-los com os objetivos da instituição, economizar tempo e reduzir custo de deslocamento, aumentar a produtividade e a qualidade de trabalho, além de contribuir para a melhoria de programas socioambientais. Esses são alguns dos objetivos ao se adotar o teletrabalho como uma possibilidade.
O teletrabalho já é regulamentado no âmbito do Judiciário desde 2016, por meio da Resolução nº 227, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). De acordo o referido normativo, alterado pela Resolução CNJ 298/2019, a adoção da modalidade é facultativa e a indicação dos beneficiados com a medida deve ser feita pelos gestores e aprovada pelo presidente de cada Tribunal. Vale lembrar que existem critérios para a realização das atividades fora das dependências jurídicas e que o não cumprimento deles acarreta a suspensão do trabalho remoto.