O Poder Judiciário do Estado da Bahia (PJBA) informa que a publicação corretiva do Ato Normativo Conjunto n. 3, assinado pela Mesa Diretora do Tribunal baiano e publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 31 de março de 2022, estabelece que audiências poderão ser realizadas por videoconferência, presencialmente ou em formato híbrido, a partir do dia 4 de abril.
A alteração do artigo 6º reflete a análise de informações técnicas prestadas pela Secretária Estadual de Saúde do Estado da Bahia e a necessidade de administrar o retorno às atividades presenciais no PJBA de forma a continuamente resguardar a segurança dos magistrados, servidores, colaboradores e público externo.
AUDIÊNCIAS: O normativo sustenta que serão mantidas as audiências que, até a data da publicação do ato, tenham sido designadas para realização por videoconferência, conforme o Decreto Judiciário n. 276, de 30 de abril de 2020. No caso dos julgamentos presenciais, o acesso às salas das sessões será permitido apenas para as partes, advogados, membros do Ministério Público e defensores públicos dos processos pautados para o dia, além de servidores e colaboradores indispensáveis ao funcionamento das sessões.
Conforme o artigo 2º, §4, o atendimento aos advogados, às partes, aos membros do Ministério Público, aos defensores públicos e aos estagiários pode ser feito remotamente, mediante registro prévio no Balcão Virtual ou na Central de Agendamento.
TELETRABALHO: Conforme a publicação, permanecem em teletrabalho apenas os magistrados e os servidores autorizados nos termos da Resolução do PJBA n. 11, de 09 de dezembro de 2020, e da Resolução n. 7, de 12 de maio de 2021. Continuam liberadas, também, para executar as atividades por meio de trabalho remoto, as magistradas e as servidoras gestantes que ainda não tenham sido totalmente imunizadas contra o coronavírus.
Vale destacar que os serviços prestados pela Central de Agendamento e pelo Balcão Virtual continuam mantidos; os eventos podem ser realizados respeitando o limite de 50% da capacidade máxima do espaço físico; o uso de máscara permanece obrigatório, assim como o atendimento às diretrizes de higiene e segurança propostas pelo Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde dos magistrados e dos servidores.
A publicação revoga os Atos Normativos Conjuntos n. 41, de 11 de novembro de 2021, n. 23, de 22 de julho de 2021, e o n. 01, de 14 de janeiro de 2022.
Clique aqui e confira os Decretos Judiciários e Atos Conjuntos que estabeleceram medidas emergenciais para serem adotadas durante o período de pandemia.
Audiodescrição da imagem principal da matéria: foto da fachada do prédio-sede do Tribunal de Justiça da Bahia. [Fim da descrição].
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