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Prazo de inscrição de magistrados para auxílio ao STJ foi prorrogado até o dia 15 de julho 
10 de julho de 2025 às 17:30
Prazo de inscrição de magistrados para auxílio ao STJ foi prorrogado até o dia 15 de julho 

O prazo de inscrição para juízes(as) federais e de direito interessados(as) em atuar, de forma temporária e excepcional, no auxílio aos Ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada em direito privado, foi prorrogado para o dia 15 de julho. 

Os selecionados atuarão de forma remota, sem a necessidade de deslocamento para o STJ, em Brasília, e sem prejuízo de suas atividades habituais nos tribunais de origem.   

Atualmente, o acervo de processos nesse colegiado é praticamente o dobro do registrado na Primeira ou na Terceira Seção. A convocação temporária segue os moldes da iniciativa adotada em setembro de 2024 para os gabinetes de direito penal. O balanço divulgado em junho apontou uma redução de 45% no acervo da Terceira Seção, queda que só foi possível graças às 53 mil minutas de decisões produzidas pelos(as) juízes(as) convocados(as).     

Condições de participação – O chamamento público é destinado a magistrados vitalícios de primeira instância, ainda que atuantes, de modo precário ou com lotação, nas turmas e nas câmaras dos tribunais ou nos colégios e nas turmas recursais dos Juizados Especiais, vinculados aos Tribunais Regionais Federais e aos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.     

Além disso, é preciso ter mais de cinco anos de judicatura e ter atuado por, no mínimo, dois anos em órgãos jurisdicionais com competência exclusiva para o julgamento de matérias específicas do direito privado, como contratos, obrigações e direito das coisas; Varas Cíveis competentes para o julgamento de causas relativas à responsabilidade civil; e Varas Cíveis especializadas em direito do consumidor.     

A seleção caberá à Presidência do STJ, respeitando critérios geográficos, de gênero e de raça.     

Os convocados receberão, sem prejuízo dos direitos e das vantagens do cargo de origem, dois dias de licença indenizatória por semana trabalhada, limitados a oito dias por mês.     

Confira na íntegra o Edital de Chamamento Público, o cronograma atualizado e a Instrução Normativa que regulamenta as convocações. 

Texto publicado: Ascom _ TJBA