Atenção, magistrados e servidores! Por meio do Decreto Judiciário nº 487, publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (17), o prazo para envio da Declaração Anual de Bens e Rendas 2024 foi prorrogado. Agora, é possível realizar o procedimento até o dia 30/06.
Vale lembrar que, além do envio da declaração, há a opção, também, de fornecer a Autorização de Acesso aos Dados da Receita. Nesse caso, uma vez enviada a autorização, não há necessidade de realizar o procedimento nos anos seguintes.
Como fazer?
Opção 1
Selecionar “Inclusão de Declaração de Imposto de Renda” e o ano corrente. Clicar no botão “Anexar Arquivo” e selecionar o arquivo, em formato PDF, da Declaração de Bens e Rendas que foi, igualmente, apresentada à Receita Federal. Depois, é só clicar para visualizar o arquivo e/ou o recibo de inclusão.
Opção 2
Selecionar “Inclusão de Autorização de Acesso”, realizar a leitura da autorização e, em seguida, clicar em “Autorizo e confirmar”. Após confirmação, é gerado o arquivo e/ou o recibo de autorização. O envio da Declaração de Bens e Rendas é uma exigência prevista no Decreto Judiciário nº 146, de 06 de março de 2014. De acordo com o documento, os servidores e os magistrados ativos recém-empossados, também, devem encaminhar a referida declaração, independente da entrega realizada no ato da posse.

Descrição da imagem: ilustrativa, em tons de verde, cinza e branco, contendo a frase “Declaração Anual de Bens e Rendas 2024 – 1º a 30 junho”. Abaixo, as marcas da Corec, Segesp e TJBA.
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