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Protocolo de Gênero do CNJ orienta decisão do TJBA sobre pensão alimentícia 
6 de março de 2026 às 17:35
Protocolo de Gênero do CNJ orienta decisão do TJBA sobre pensão alimentícia 

A aplicação do Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), fundamentou uma decisão unânime da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) que reconheceu o valor econômico do trabalho de cuidado exercido por uma mãe na fixação de pensão alimentícia.   

O Colegiado elevou de 18% para 33% dos rendimentos líquidos do pai o valor da pensão devida a uma criança de quatro anos, além de determinar o pagamento de 50% das despesas extraordinárias, como material escolar e vestuário, bem como a manutenção do plano de saúde. O julgamento teve como Relatora a Juíza Substituta de Segundo Grau, Maria do Rosário Passos da Silva Calixto, que apresentou o voto condutor, acompanhado, integralmente, pelo Desembargador Antônio Maron Agle Filho e pela Desembargadora Joanice Guimarães, formando a unanimidade na turma julgadora.  

Perspectiva de gênero na fixação dos alimentos  

No julgamento, foi considerado que o pai trabalha embarcado, no regime 15 por 15, o que implica períodos prolongados de ausência. Nesse contexto, a mãe permanecia com dedicação exclusiva aos cuidados da filha. “Então, é óbvio que ela tem muito menos tempo disponível para gerar renda. Hoje, a gente precisa entender que há o valor do cuidado. Isso tem que ser valorizado quando o Juiz está analisando”, afirmou a Juíza Maria do Rosário Calixto.  

A magistrada explicou que, no caso concreto, o tempo produtivo da mulher estava comprometido em razão da guarda e da rotina integral de cuidados com a criança de quatro anos. “Não deve ser olhado só o contexto financeiro, mas também toda a dinâmica e analisado caso a caso. A economia do cuidado fala justamente desse trabalho invisível da mulher, o qual era, muitas vezes, ignorado quando a gente estava julgando o processo”.  

“Ela não tem um trabalho, às vezes, formal, mas ela está ali no lar, trabalhando, dedicada exclusivamente. E aí, ela fica, também, privada de ir para o mercado de trabalho. Então, o homem está em uma vantagem grande com relação a isso. E na hora que arbitramos os alimentos, precisamos ter esse olhar sensível, dar valor jurídico a isso”, conclui a Relatora do caso.  

A decisão dialoga, diretamente, com as diretrizes do Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça, instituído pela Resolução nº 492, que determina a aplicação dessa abordagem em processos de qualquer área do Direito.  

Presidente da Coordenadoria da Mulher do TJBA, a Desembargadora Nágila Brito explica que a norma “obriga a julgar qualquer processo, de qualquer área, com perspectiva de gênero”, o que significa “colocar lentes de gênero para enxergar o processo”. Segundo ela, não se trata de privilégio ou tratamento desigual, mas de promover equilíbrio diante de desigualdades históricas. “Isso não é tratar desigualmente, isso é, ao contrário, fazer o equilíbrio.”  

A magistrada ressalta que essa perspectiva deve estar presente desde o início da apuração dos fatos, na delegacia, na atuação do Ministério Público, na advocacia, até o momento do julgamento. Para ela, é preciso reconhecer que a sociedade ainda naturaliza a sobrecarga feminina no trabalho doméstico e no cuidado com os filhos, realidade que impacta, diretamente, temas como fixação de alimentos. “Precisamos valorizar esse trabalho que é invisibilizado, que é o trabalho da mulher em casa e que poucos casais dividem, igualmente, essas funções.”  

Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero   

Elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero é um instrumento orientador destinado à magistratura brasileira para qualificar a prestação jurisdicional a partir do princípio da igualdade material.   

A iniciativa foi construída a partir de diretrizes constitucionais e de compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro na promoção dos direitos das mulheres e no enfrentamento às desigualdades de gênero. O objetivo é oferecer parâmetros técnicos, para que Juízas e Juízes identifiquem, no caso concreto, situações de discriminação estrutural, assimetrias históricas e estereótipos que possam influenciar a interpretação dos fatos e a aplicação do Direito.   

Na prática, o protocolo não altera a legislação nem cria direitos. Ele funciona como um guia metodológico, orienta o julgador a observar, por exemplo, a divisão desigual do trabalho doméstico e de cuidado; a sobrecarga feminina em determinadas dinâmicas familiares; a dependência econômica; e outros fatores que, muitas vezes, não aparecem, de modo explícito, nos autos, mas impactam, diretamente, a realidade das partes.   

O documento, também, estimula a análise contextualizada das provas, a linguagem judicial livre de preconceitos e a fundamentação das decisões com atenção às desigualdades estruturais. A aplicação é transversal: pode ser utilizada em processos de família; violência doméstica; relações de trabalho; questões previdenciárias; entre outros ramos.   

Ao incorporar essa perspectiva, o Judiciário busca assegurar que a neutralidade aparente não resulte na perpetuação de injustiças históricas. Trata-se de um instrumento de aprimoramento da atividade jurisdicional, voltado a garantir decisões mais justas, fundamentadas e alinhadas com a realidade social.   

Texto publicado: Ascom-TJBA