A partir do dia 30 de novembro, a remessa de autos em grau de recurso, em matéria criminal, ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), deve ocorrer exclusivamente pela plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe). É o que determina o Ato Conjunto nº 28, publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (24).
Conforme disposto, a determinação se refere às unidades em que o sistema de tramitação inicial seja SAIPRO. Após a data estabelecida, os processos remetidos em grau de recurso, por qualquer meio diverso do sistema PJe, serão devolvidos pela Diretoria de Distribuição do 2º Grau às unidades de origem, para a regular adequação.
As unidades com competência criminal, em que o sistema de tramitação inicial seja SAIPRO, que possuam processos aptos a serem remetidos ao 2º Grau de jurisdição, deverão tratar as pendências de migração no sistema de origem, e remeter os autos físicos, via malote, para o Núcleo UNIJUD, para que seja procedida a digitalização e migração dos mesmos para o sistema PJe.
Os detalhes sobre o fluxo desse procedimento estão apresentados no Ato Conjunto nº 28. Em caso de dúvidas, as unidades devem contatar o Núcleo UNIJUD, por meio do endereço eletrônico unijud-digitaliz@tjba.jus.br.