O regime de teletrabalho e a suspensão dos prazos dos processos físicos seguem, agora, até o dia 15 de setembro. A prorrogação dessas medidas, adotadas desde meados do mês de março por conta da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), está disposta no Decreto Judiciário nº 516, publicado nesta quarta-feira (26).
O documento prorroga os prazos estipulados nos arts. 1º e 3º do Ato Conjunto nº 07, de 29 de abril de 2020, e no caput do art. 1º do Decreto Judiciário nº 226, de 20 de março de 2020, mantendo as demais disposições desses atos normativos.
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A manutenção do teletrabalho nas unidades judiciais e administrativas do Poder Judiciário da Bahia (PJBA) considerou a persistência da crise sanitária e a edição de normativos, tanto do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), quanto do próprio PJBA, incluindo as diretrizes do Comitê de Saúde da Corte Baiana. O Decreto Judiciário nº 516 levou em consideração também que ainda se encontram em tramitação os processos de aquisição dos equipamentos de proteção contra a disseminação da Covid-19, em cumprimento ao art. 5º, da Resolução CNJ nº 322.
Ao prorrogar essas medidas, o PJBA ponderou ainda que as ações de enfrentamento à Covid-19, dentre elas o trabalho remoto, não vêm afetando a produtividade do Poder Judiciário do Estado da Bahia. No período relativo à pandemia, já foram praticados mais de 2,5 milhões de atos.
Cabe salientar que, além do teletrabalho, magistrados e servidores seguem atuando em sistema de rodízio, de forma presencial, respeitando todos os cuidados exigidos para o momento e as determinações dos atos normativos publicados. Vale ressaltar ainda que, mesmo sem data definida para o retorno integral das atividades presenciais, o PJBA já se prepara para essa retomada. Por meio do Decreto Judiciário nº 414, foram estabelecidas diretrizes de higiene e segurança a serem adotadas pelas unidades quando do retorno gradual às atividades presenciais.
Se você ainda não leu o Decreto Judiciário nº 414, leia e ajude a garantir a sua segurança e a segurança de todos.