Tem direito à restituição total ou parcial de taxas e valores recolhidos mediante DAJE, o contribuinte ou quem efetivamente comprovar haver assumido o ônus do pagamento do tributo, independentemente da vinculação do Documento de Arrecadação Judicial e Extrajudicial.
POSSÍVEIS SITUAÇÕES BÁSICAS PARA RESTITUIÇÃO DE CUSTAS:
Situação 1. As custas foram recolhidas e o ato correspondente não foi praticado. (necessário certidão do cartório informando a não prática do ato).
Situação 2. Quando as custas foram recolhidas indevidamente e o ato correspondente não foi praticado. (necessário certidão do cartório informando a não prática do ato).
Situação 3. As custas foram recolhidas em valor superior ao constante na Tabela de Custas e Emolumentos. (necessário certidão do cartório declarando o ocorrido).
Situação 4. As custas foram recolhidas em duplicidade em relação a um mesmo ato. (necessário certidão do cartório declarando o ocorrido, bem como o comprovante de duplicidade do pagamento).
É importante saber que o pedido de restituição de DAJE tem procedimento
próprio e se inicia com o preenchimento deste formulário – Clique Aqui
Atenção! A solicitação só será processada com o formulário de requerimento preenchido e assinado pelo contribuinte, ou pessoa expressamente autorizado por ele, e, ao final do requerimento, pelo responsável da Unidade Cartorária, acompanhado das certidões conforme situação 1, 2, 3 ou 4 e dos documentos exigíveis para pessoa física ou jurídica.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA RESTITUIÇÃO DE CUSTAS
1. Formulário “Requerimento de Restituição de Valores e Taxas Cartorárias” ou instrumento com texto de formulação própria, desde que este contenha as informações solicitadas no supracitado formulário, devidamente preenchido pelo Contribuinte e pela Unidade Cartorária para a qual o DAJE foi emitido, e assinado pelo contribuinte, representante legal, ou procurador (quando for o caso) e pelo responsável da Unidade Cartorária;
2. Cópia de documento de identificação que contenha CPF do contribuinte e do seu procurador (quando for o caso);
3. Procuração pública ou particular, quando houver procurador com poderes específicos para receber valores e dar quitação (se particular – com a assinatura do outorgante reconhecida em cartório.)
4. Se a restituição é de valor pago em um cartório extrajudicial (Tabelionatos, Registros Civis, Registros de Imóveis, Registros de Títulos, Protesto de Títulos, o responsável pela serventia deverá se manifestar, no espaço, constante no requerimento, reservado à unidade, seja pela IMPROCEDÊNCIA ou pela PROCEDÊNCIA do pedido formulado. Sendo pela PROCEDÊNCIA deverá realizar a devolução dos emolumentos, aos cofres do Tribunal.
5. Comprovante dos dados bancários do beneficiário da restituição (cópia de folha de cheque, extrato bancário ou ofício do banco informando o número da conta e agência bancária.)
Se a restituição é de valor pago em um cartório extrajudicial (Tabelionatos, Registros Civis, Registros de Imóveis, Registros de Títulos, Protesto de Títulos, o responsável pela serventia deverá se manifestar, no espaço, constante no requerimento, reservado à unidade, seja pela IMPROCEDÊNCIA ou pela PROCEDÊNCIA do pedido formulado. Sendo pela PROCEDÊNCIA deverá realizar a devolução dos emolumentos, aos cofres do Tribunal.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA RESTITUIÇÃO DE CUSTAS
1. Formulário “Requerimento de Restituição de Valores e Taxas Cartorárias” ou instrumento com texto de formulação própria, desde que este contenha as informações solicitadas no supracitado formulário, devidamente preenchido pelo Contribuinte e pela Unidade Cartorária para a qual o DAJE foi emitido, e assinado pelo contribuinte, representante legal, ou procurador (quando for o caso) e pelo responsável da Unidade Cartorária;
2. Instrumento de Procuração pública ou particular, quando houver procurador com poderes específicos para receber valores e dar quitação (se particular, deverá estar com a assinatura do outorgante reconhecida em cartório);
3. Fotocópia de Ata de Assembleia da empresa; Contrato Social; Estatuto; ou documento equivalente da empresa;
4. Se a restituição é de valor pago em um cartório extrajudicial (Tabelionatos, Registros Civis, Registros de Imóveis, Registros de Títulos, Protesto de Títulos, o responsável pela serventia deverá se manifestar, no espaço, constante no requerimento, reservado à unidade, seja pela IMPROCEDÊNCIA ou pela PROCEDÊNCIA do pedido formulado. Sendo pela PROCEDÊNCIA deverá realizar a devolução dos emolumentos, aos cofres do Tribunal;
5. Comprovante dos dados bancários do beneficiário da restituição (cópia de folha de cheque, extrato bancário ou ofício do banco informando o número da conta e agência bancária.
Se a restituição é de valor pago em um cartório extrajudicial (Tabelionatos, Registros Civis, Registros de Imóveis, Registros de Títulos, Protesto de Títulos, o responsável pela serventia deverá se manifestar, no espaço, constante no requerimento, reservado à unidade, seja pela IMPROCEDÊNCIA ou pela PROCEDÊNCIA do pedido formulado. Sendo pela PROCEDÊNCIA deverá realizar a devolução dos emolumentos, aos cofres do Tribunal.
1. Preencher o formulário, contendo o pedido, acompanhado da documentação exigida para a formalização do Processo Administrativo de Restituição de Taxas Cartorárias, poderão ser enviados, todos em formato PDF;
2. Enviar arquivos para a SEJUD: protocolosejud@tjba.jus.br;
3. Receber o e-mail com a confirmação do protocolo e o Nº do processo.
OBS.: Cabe ao interessado o preenchimento correto do Requerimento de Restituição, com os seus dados, bem como cópia dos documentos, e, sendo o caso, promover a atualização dos mesmos quando necessário, tudo em conformidade com o quanto estabelecido no verso do formulário.
1. Acesse o link: https://siga.tjba.jus.br/siga/principal.action;
2. Clique na Aba “Consulta Pública”;
3. Informe o ano e o número do Processo.
Dúvidas: – restituicaodaje@tjba.jus.br ou acesse o link com as Perguntas e Respostas sobre Restituição de Taxas cartorárias e demais receitas.
CONTATOS TELEFÔNICOS DA COARC
Coordenador: (71) 3372-1613
Apoio: (71)3372-1623 / 1612
E-mail: (coarc@tjba.jus.br)
Horário de funcionamento: 8h às 18h