O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), por meio da Coordenadoria de Apoio ao Primeiro Grau de Jurisdição (CAPG), institui o Decreto Judiciário n. 118/2024, em substituição ao Decreto Judiciário nº 425/2022.
Além de estabelecer as novas regras de utilização das Salas Passivas de Videoconferência e regulamentar o Serviço Digital Assistido, o ato normativo apresenta a adoção de ferramenta eletrônica para a realização dos agendamentos e atendimentos nas Salas Passivas de Videoconferência instaladas nas Comarcas de todo o Estado.
A iniciativa foi desenvolvida em parceria com a Coordenação de Projetos de TIC – CGTIC da Secretaria de Tecnologia, com o objetivo de aprimorar o fluxo de trabalho dos facilitadores que atuam no auxílio ao cidadão para a utilização dos serviços digitais.
O agendamento passa a ser realizado na ferramenta Bookings, da Microsoft, e a Sala Passiva do Fórum Ruy Barbosa, na Comarca de Salvador, foi escolhida como unidade piloto.
As salas passivas são espaços físicos reservados para a realização de atos processuais por meio de videoconferência, especialmente depoimentos e audiências. Nesses locais, os usuários têm disponível o Serviço Digital Assistido, ou seja, atendimento presencial destinado ao jurisdicionado.
Esta é mais uma ação voltada para democratizar e garantir o acesso à justiça daqueles que não dispõem de infraestrutura de tecnologia adequada para utilizar os serviços do TJBA.
Clique aqui e veja o inteiro teor do Decreto.
Descrição da imagem: autoridades em uma Sala Passiva de Videoconferência posando para foto ao lado de duas TVs{Fim da descrição}.
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