O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) promove, no dia 1º de abril de 2026, o lançamento do Sistema de Administração de Precatórios (SAPRE), iniciativa voltada à modernização da gestão de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs), no âmbito do Judiciário Estadual. O evento será restrito a convidados e reunirá autoridades e atores estratégicos diretamente envolvidos na utilização da ferramenta. Na ocasião, será assinado o ato normativo que estabelecerá o cronograma de utilização do SAPRE nas unidades judiciárias com competência fazendária.
Entre os participantes, estão o Presidente do TJBA, Desembargador José Rotondano, o 1º Vice-Presidente e o Corregedor Geral da Justiça, respectivamente Desembargadores Josevando Andrade e Salomão Resedá; os Juízes Assessores Especiais da Presidência; o Diretor-Geral e a Coordenadora-Geral da Unicorp-TJBA; os Magistrados das unidades-piloto, onde o sistema já está em utilização e aprimoramento; a Presidente da OAB-BA e representantes da respectiva comissão de precatórios; representantes da Defensoria Pública; representantes das Procuradorias do Estado e do Município de Salvador.
Também estarão presentes servidores da Secretaria Judiciária e da Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização do TJBA, unidade responsável pelo desenvolvimento do sistema em parceria com o Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatórios e a Assessoria Especial da Presidência no Eixo da Tecnologia da Informação.
Desenvolvido como uma solução digital para processar e gerenciar Precatórios e RPVs, o SAPRE representa um avanço na organização, modernização e no acompanhamento dessas requisições. A ferramenta é integrada ao sistema de processo eletrônico PJe, o que permite maior eficiência na tramitação dos processos e na comunicação entre as unidades.
Com a implementação, a expectativa é de redução das etapas de trabalho no fluxo do Núcleo de Precatórios, resultando em maior celeridade nos procedimentos e na diminuição do prazo de pagamento aos credores.
Precatórios e RPVs correspondem a ordens de pagamento expedidas pelo Poder Judiciário para que Municípios, Estados, Distrito Federal e a União, além de suas autarquias e fundações, quitem valores devidos após condenação judicial definitiva.