A Coordenação de Arrecadação (COARC) informa que, a partir do dia 17/4, está suspenso o recebimento do DAJE Eletrônico através do Banco do Brasil, em seus agentes bancários credenciados, terminais de autoatendimento, caixas eletrônicos e internet, até ulterior deliberação.
Os DAJs preenchidos manualmente nos Distritos Judiciários continuam a ser recebidos pelo Banco do Brasil.
Os DAJEs Judiciais do TJBA só poderão ser pagos no Bradesco e na Caixa Econômica Federal, enquanto que os DAJEs extrajudiciais só poderão ser pagos na Caixa, em seus agentes bancários, terminais de autoatendiemnto, internet e casas lotéricas.
A COARC lembra ainda que deve ser observado sempre o quanto contido no cabeçalho do DAJE indicando o local de pagamento.