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TJ publica plantão do recesso judiciário; Projudi fora do ar para advogados

20 de dezembro de 2011 às 10:52
TJ publica plantão do recesso judiciário; Projudi fora do ar para advogados

TJ publica plantão do recesso judiciário; Projudi fora do ar para advogados  A lista atualizada com os nomes dos magistrados escalados para atuar no recesso de final do ano, que compreende o período de 20 de dezembro até 6 de janeiro, foi divulgada por meio de Portaria, nesta segunda-feira (19/12) pela 2ª Vice-Presidência, no Diário da Justiça Eletrônico.

Todas as unidades da capital contarão com um juiz plantonista e um juiz substituto durante o período.

A relação também está disponível no site do Tribunal de Justiça, na sessão “Plantões”.

O retorno das atividades será no dia 9 de janeiro, quando o expediente será normalizado. Também está publicado na internet o plantão médico para pedidos de liminares, o que antes era disponibilizado apenas internamente.

Também foi republicada Portaria que disciplina o período do recesso, quando “ficarão suspensos os prazos processuais em curso, a publicação de acórdãos, sentenças e decisões e as intimações de partes ou advogado, reiniciando a contagem no 1º dia útil após o recesso, salvo as relativas às medidas consideradas urgentes”.

Outra medida é a determinação para que funcione, durante o recesso, a SECODI (Distribuição não Criminal – Fórum Ruy Barbosa, Nazaré; Distribuição Criminal – Fórum Criminal, Sussuarana) “para recepcionar, exclusivamente, as medidas consideradas de urgência, ficando vedado o recebimento de todo e qualquer expediente que não se enquadre nesta categoria”.

Clique aqui e veja a Portaria na íntegra.

Confira nos links abaixo as escalas de todas as instâncias do Judiciário:


Projudi
O Processo Judicial Digital (Projudi) também estará suspenso durante o recesso forense para o recebimento de petições iniciais.

Os casos de urgência poderão ser abertos na unidade de plantão no SAJ do Salvador Shopping.

O Projudi, porém, estará funcionando normalmente para consulta processual e acompanhamento.

Texto: Ascom TJBA