As atividades regulares do Poder Judiciário baiano serão suspensas de 20 de dezembro até 6 de janeiro devido ao recesso forense que acontece, anualmente, em todo o Judiciário nacional. O expediente retomará às 8h do dia 7 de janeiro de 2025. O atendimento ininterrupto aos atos processuais de natureza urgente e necessários à preservação de direitos fica assegurado por meio do sistema de plantão, inclusive a realização das audiências de custódia.
No período do recesso, ficam suspensos o expediente forense, os prazos processuais, a realização de audiências e de sessões de julgamento, a publicação de acórdãos, sentenças e decisões no Diário de Justiça Eletrônico e a intimação de partes ou advogados.
Permanecerão suspensos, até o dia 20 de janeiro de 2025, os prazos processuais, as sessões de julgamento e a realização de audiências, exceto as audiências relativas a processos de réus presos.
Unidades administrativas – Durante o recesso forense, o expediente dos órgãos de apoio técnico administrativo do Tribunal de Justiça sofrerá alteração e será das 9h às 15h.
Isso porque são consideradas essenciais as unidades que desempenham serviços de gestão de contratos, pagamento, licitação, segurança institucional, tecnologia da informação, precatórios, saúde e as demais atividades administrativas que não possam ser interrompidas.
Caberá a cada uma das unidades administrativas elaborar sua escala de plantão e encaminhá-la à Diretoria de Recursos Humanos até o dia 10 de dezembro. Será concedido um dia de folga compensatória por dia de atuação aos servidores convocados para atuarem no período do recesso.
O Decreto Judiciário nº 897, de 21 de novembro e publicado no Diário da Justiça Eletrônico no dia 22, contém mais detalhes sobre o assunto.
Descrição da imagem: ilustrativa com o nome “recesso forense” escrito em branco sobre um fundo azul escuro contendo a estátua da justiça [fim da descrição].
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