O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) publicou o Decreto Judiciário nº 232, de 13 de março de 2026, que estabelece medidas para a regularização do usufruto de férias não gozadas por servidores e servidoras do Poder Judiciário baiano referentes aos períodos aquisitivos concluídos até 31 de dezembro de 2024.
A norma determina que chefes de unidades judiciárias e administrativas organizem a escala de férias dos servidores que ainda possuem períodos pendentes, observando a conveniência do serviço e garantindo que todos os períodos acumulados sejam efetivamente usufruídos.
De acordo com o decreto, as unidades deverão encaminhar à Coordenação de Registros e Concessões (COREC), até 30 de abril, a programação das férias dos servidores que não usufruíram os períodos relativos até 2024, independentemente de já haver programação futura. O envio deverá ocorrer por meio de ofício no sistema SEI, contendo dados como nome e matrícula do servidor, identificação do período não usufruído, datas propostas para o gozo das férias e justificativa para eventuais suspensões superiores a 24 meses.
O decreto também prevê um cronograma escalonado para o usufruto das férias acumuladas, estabelecendo prazos máximos para a regularização:
Outra determinação é que os períodos de férias devem ser gozados em ordem cronológica, respeitando os períodos aquisitivos mais antigos. Após a reprogramação realizada conforme as regras do decreto, não serão admitidas novas alterações, tornando obrigatório o usufruto das férias nas datas estabelecidas.
Caso o servidor não realize a marcação das férias dentro do prazo, a Secretaria de Gestão de Pessoas encaminhará à Presidência a relação dos casos pendentes. Nessa situação, o Tribunal poderá determinar de ofício o usufruto do período mais antigo, com início previsto para julho de 2026, além de definir o restante do saldo conforme o escalonamento previsto.
A medida atende a recomendações da Corregedoria Nacional de Justiça e do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, que apontaram a necessidade de reduzir o acúmulo de férias e evitar despesas com indenizações. Além disso, o ato reforça o dever da administração pública de assegurar condições adequadas de descanso e saúde aos servidores, contribuindo também para o bom funcionamento dos serviços judiciais.