Sob a Presidência da Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) instituiu a Semana de Custas Judiciais Remanescentes no período de 19 a 23 de agosto. A ação foca nos processos conclusos e com sentença judicial transitada em julgado, nos últimos cinco anos, com valores pendentes de recolhimento. Isso porque a baixa processual se torna inviável sem a verificação de regularidade das taxas, das custas e das despesas judiciais pendentes.
A iniciativa decorre de projeto da Secretaria-Geral da Presidência (SGP), em parceria com o Núcleo de Arrecadação e Fiscalização (NAF), com o objetivo de otimizar a arrecadação das custas judiciais do Poder Judiciário, associada à implementação de ações de orientação, fiscalização e educação fiscal relativas ao recolhimento das custas.
O Decreto Judiciário nº 638, de 12 de agosto de 2024, instituiu a Semana.
Serão tratados os processos pendentes de lançamento no Sistema de Custas Remanescentes (SCR) do Poder Judiciário da Bahia. Cabe dizer que a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.
Estão excluídos do mutirão os processos encaminhados, tempestivamente, à Central de Custas Judiciais (CCJUD), durante as Semanas de Baixas Processuais e Sentenças. Terão prioridade as ações com custas remanescentes mais próximas de atingirem a prescrição.
As listas com os processos a serem analisados serão encaminhadas às unidades em tempo hábil pela Diretoria de 1º Grau, pela Coordenação dos Juizados Especiais e pela Secretaria Judiciária.
Eventuais dúvidas, quanto ao lançamento no Sistema de Custas Remanescentes, à aplicação da tabela de custas e emolumentos, à intimação das partes ou ao DAJE único, deverão ser direcionadas ao NAF, pelo e-mail naf@tjba.jus.br.
Saiba mais:
Descrição da imagem: ilustrativa, com fundo azul; ao centro, ícones remetem à Justiça e ao pagamento de custas [fim da descrição].
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