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TJBA trabalha para aprimorar a arrecadação de Custas Judiciais e contribui para tornar o andamento do processo judicial mais eficiente
12 de abril de 2024 às 19:37
TJBA trabalha para aprimorar a arrecadação de Custas Judiciais e contribui para tornar o andamento do processo judicial mais eficiente

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) tem como finalidade principal oferecer ao cidadão uma prestação jurisdicional de qualidade e efetiva. Nesse sentido, o Núcleo de Arrecadação e Fiscalização (NAF) trabalha para incrementar a arrecadação de custas judiciais, visando à melhoria nas atividades desenvolvidas pelo Poder Judiciário e à otimização dos serviços prestados à sociedade.    

O NAF orienta que a cobrança das custas judiciais nas unidades judiciárias se inicia na distribuição da petição inicial, seguindo no cumprimento de atos no curso do processo (citações, intimações, auto de penhora, carta precatória e outros), em conformidade com a Lei Estadual nº 12.373/2011. Tal cobrança deve ser antecipada à prática dos atos, ressalvados apenas nos casos de gratuidade e isenções previstas em lei.  

  • Os valores de taxas, custas e despesas judiciais são, atualmente, previstas na Tabela de Custas de 2024, e podem ser acessadas aqui.  

Segundo o Diretor do NAF, Adolfo Ferri, o Tribunal tem intensificado as fiscalizações nas unidades judiciais; desenvolvido ações de capacitação para os servidores, por meio da Universidade Corporativa Ministro Hermes Lima (Unicorp); e promovido mutirões de custas remanescentes para conscientizar servidor e cidadão sobre a importância do recolhimento do tributo devido. “É importante que a sociedade saiba que esses recursos arrecadados vão compor o Fundo de Aparelhamento Judiciário. Esse Fundo é o que viabiliza a melhoria das condições de trabalho de magistrados e servidores. Além disso, confere rapidez na aquisição de recursos para a compra de novos equipamentos de tecnologia e possibilita a realização de reformas e investimento para melhor efetividade na prestação jurisdicional, atividade-fim deste Poder”, esclarece o Diretor.  

A despeito da obrigatoriedade do recolhimento antecipado das taxas, existindo custas remanescentes, elas devem ser apuradas pelas unidades judiciárias mediante o Sistema de Custas Remanescentes (SCR), intimando a parte devedora ou seu advogado para pagamento do débito. Salienta-se que, no período de 2022 a 2024, foram recuperados em torno de R$ 25 milhões nos 97.390 processos cadastrados no SCR.  

Ainda objetivando orientar e fiscalizar os cartórios judiciais quanto ao correto recolhimento, a Coordenação de Orientação e Fiscalização (COFIS) realizou, no mesmo período, 490 fiscalizações em Varas Judiciais conforme dados do Sistema FISCO e disponibilizou via de acesso para dirimir dúvidas relacionadas ao recolhimento de custas, por meio do plantaofiscal@tjba.jus.br, o que totalizou 2.476 pareceres técnicos e 7.500 consultas por atendimento telefônico, aproximadamente.  

A Lei determina que cabe aos Juízes e aos Servidores do Tribunal zelar e fiscalizar a cobrança e o exato recolhimento das custas judiciais, antes da prática de qualquer ato decisório. Prevê, também, que os processos finalizados não podem ser arquivados sem que os responsáveis certifiquem de que as despesas e as taxas estejam devidamente pagas.  

Para o Juiz Substituto de 2º Grau Alberto Raimundo Gomes dos Santos, ainda existe muita falta de conhecimento por parte da classe advocatícia em relação aos valores e como se pagar as custas. “Quando o processo chega até o nosso gabinete sem as custas pagas, temos que devolvê-lo e isso retarda o andamento do processo, prejudicando a todos. Caso não pague as custas, somos obrigados por lei a arquivar o processo e, muitas vezes, por valores ínfimos”, afirma o Magistrado.

Orientações gerais sobre recolhimento de custas processuais e preenchimento de Daje podem ser acessadas aqui.  

Para facilitar o trabalho dos servidores das unidades judiciárias na apuração do cálculo das custas processuais e na emissão de notificação de cobrança ao contribuinte, foi implantado o Sistema de Custas Remanescentes (SCR), desenvolvido pelo TJBA, para utilização obrigatória pelos cartórios, em todo o Estado da Bahia.  

MELHORIAS – Atualmente, o Tribunal tem uma proposta de reforma da Lei 12.373/2011 que está na Comissão Permanente de Reforma Judiciária, Administrativa e Regimento Interno para simplificação da tabela, facilitando o pagamento pelo cidadão e o trabalho de arrecadação do Tribunal.   

Também está em andamento o desenvolvimento de novo Sistema de Arrecadação com o objetivo de tornar a arrecadação mais simples para o usuário.  

Para esclarecer dúvidas sobre custas processuais, o TJBA disponibiliza alguns canais de atendimento. Dúvidas relacionadas à aplicação da Legislação de Taxas e Emolumentos por meio do telefone (71) 3372-1630 (COFIS) ou do e-mail plantaofiscal@tjba.jus.br; sobre transferência e restituição de DAJE pelos e-mails transferenciadaje@tjba.jus.br e restituicaodaje@tjba.jus.br ou pelo telefone (71)3372-1623 / 1613 (COARC). A Central de Custas Judiciais (CCJUD), localizada no Fórum Ruy Barbosa, também presta suporte operacional aos usuários do SCR, além de apoio técnico às Varas Judiciais, pelo e-mail ccjud@tjba.jus.br ou pelo telefone (71) 3320-9797.  

Descrição da imagem: ilustrativa, com fundo azul; ao centro, ícones remetem à Justiça e ao pagamento de custas [fim da descrição]. 

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Texto publicado: Ascom TJBA