O Tribunal do Júri da Comarca de Salvador condenou, na quinta-feira (27), o réu C.V.S.S a uma pena de 24 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pela tentativa de feminicídio contra sua ex-companheira. O julgamento foi presidido pelo Juiz Marcus Vinicius da Costa Paiva.
O crime ocorreu em 16 de dezembro de 2024, em um shopping localizado no bairro do Itaigara. De acordo com a denúncia, o réu foi ao local de trabalho da vítima munido de uma faca escondida na mochila e a atacou de surpresa, desferindo múltiplos golpes. O ataque só não resultou na morte da ofendida devido à intervenção de terceiros, ao pronto socorro médico e à autodefesa da vítima. O réu não aceitava o fim do relacionamento de três anos e nutria sentimento de posse em relação à ex-companheira.
Os jurados acolheram a tese do Ministério Público e reconheceram a materialidade e autoria do crime, bem como a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima.
Na leitura da sentença, o magistrado destacou a gravidade concreta do delito e o perfil do condenado. A decisão ressaltou que o réu demonstrou uma personalidade voltada ao controle e à não aceitação da autonomia da mulher.
Um dos pontos cruciais para a majoração da pena-base acima do mínimo legal foram as consequências do crime. A vítima sofreu lesões em regiões vitais e teve ruptura de tendão e nervo na mão, resultando em sequelas permanentes que a impedem de fechar completamente a mão.
Ao réu foi negado o direito de recorrer em liberdade. O juízo manteve a prisão preventiva considerando a natureza hedionda do crime, a pena elevada e a periculosidade concreta demonstrada pelo modo de execução do delito. O réu já possuía condenação anterior por crime de trânsito, o que foi valorado como maus antecedentes na dosimetria da pena.
Um dos destaques deste caso foi a rapidez da prestação jurisdicional. Menos de um ano após o crime, houve o julgamento perante o Tribunal do Júri.
“A realização deste julgamento em menos de um ano da data do fato demonstra o compromisso do Tribunal de Justiça da Bahia com a efetividade da prestação jurisdicional. O projeto TJBA Mais Júri tem sido fundamental para garantir que crimes dolosos contra a vida, como a tentativa de feminicídio, recebam uma resposta célere. Essa agilidade é fundamental para a aplicação da lei penal, garantindo à sociedade o julgamento em tempo razoável e reafirmando o compromisso do Judiciário com o enfrentamento à violência de gênero”, afirmou o Juiz Marcus Paiva.
TJBA Mais Júri – Desde 2024, o Tribunal de Justiça da Bahia tem intensificado o julgamento dos crimes dolosos contra a vida por meio do projeto TJBA Mais Júri, responsável por incrementar o número de sessões plenárias do Tribunal do Júri, também conhecidas como júri popular.
Trata-se de uma resposta à necessidade de diminuir o número de processos pendentes nas varas com competência para julgar casos como homicídios e feminicídios – sejam consumados ou tentados. Em 2025, a previsão é que 2 mil júris sejam realizados na Bahia.
Adicionalmente, o TJBA aderiu ao Mês Nacional do Júri, uma iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que mobiliza tribunais de todo o país em um mutirão ao longo do mês de novembro para intensificar o julgamento de crimes intencionais contra a vida.