Ir para o conteúdo
Buscar
NAVEGUE EM NOSSO SITE
Encontre o que deseja
Você está no perfil:

Mudar Perfil

Agência de Notícias

Buscar
BUSCA DE NOTÍCIAS
Tribunal do Júri: Juízo da Vara Criminal de Entre Rios condena homem a 33 anos de reclusão por homicídio qualificado  
31 de março de 2025 às 15:16
Tribunal do Júri: Juízo da Vara Criminal de Entre Rios condena homem a 33 anos de reclusão por homicídio qualificado  

O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Entre Rios condenou J.A.S. por homicídio qualificado praticado contra E.O.L.L. no dia 21 de abril de 2023, em um povoado no município de Entre Rios. A vítima morreu em virtude do sangramento provocado pelo esquartejamento do corpo. O réu foi condenado a 33 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e 360 dias-multa. J.A.S era professor de E.O.L.L.  

Conforme o artigo 121, § 2, incisos III e IV, do Código Penal, dentre as circunstâncias que configuram homicídio qualificado (sujeito à pena de reclusão de 12 a 30 anos), estão matar alguém com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura, outro meio insidioso ou cruel; ou de que possa resultar perigo comum, bem como pela traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido.  

De acordo com a denúncia, após matar a vítima, utilizando-se de instrumento de ação corto-contundente, J.A.S. acondicionou o corpo já esquartejado, separou-o em partes e o enterrou em área de mata, dificultando as buscas e tornando mais reprovável o crime. Em virtude das circunstâncias do crime e do fato de o réu ter ocultado o cadáver, a pena é de 33 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e 360 dias-multa. Não cabe recurso.   

Projeto TJBA Mais Júri  

Criado no âmbito do Judiciário baiano, o TJBA Mais Júri visa dar celeridade aos julgamentos de crimes dolosos contra a vida. Em sua primeira edição, o projeto, que tinha o objetivo de realizar 500 sessões do Tribunal do Júri no trimestre de outubro a dezembro de 2024, realizou 640 júris. A meta para este ano é a realização de mil júris.    

Para o Juiz da Vara Criminal de Entre Rios, Yago Ferraro, dar atenção aos julgamentos envolvendo esse tipo de crime é fundamental. ”A celeridade assegura a confiança no sistema de justiça, porque os crimes contra a vida representam as violações mais impactantes aos direitos das vítimas e dos familiares”, disse o magistrado, que já presidiu 21 sessões de júri.

De acordo com ele, tal prioridade fortalece o senso de pertencimento da comunidade, já que a participação direta da sociedade no julgamento sobre os fatos é uma das características do Tribunal do Júri.   

                                       

Descrição da imagem: ilustração contendo a simulação de um júri, a balança da Justiça e o nome “TJBA Mais Júri” [fim da descrição].  

#pracegover #pratodosverem    

  

Texto publicado: Ascom _ TJBA