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Comissão Permanente de Heteroidentificação


COMPOSIÇÃO


I -TITULARES:

Desembargador Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto, na qualidade de presidente;
Juiz Sadraque Oliveira Rios Tognin;
Juíza Andremara dos Santos;
Juíza Isabella Pires de Almeida;
Juíza Maria Angélica Alves Matos;
Denise do Carmo Ferreira;
Gesiel Lino dos Santos;
Mírian Maria Bispo dos Santos.

II – SUPLENTES:

Juiz Bruno Barros dos Santos;
Juiz Guilherme Vitor de Gonzaga Camilo;
Carmen Sílvia Bonfim dos Santos Rocha;
Christiane Curvelo de Jesus;
Janaína Barreto de Castro;
Maurício Veiga Valente;
Manoel Augusto Santiago Filho;
Sílvia Conceição Bonfim Bittencourt Leão.


COMPETÊNCIA


A Comissão de Heteroidentificação do Poder Judiciário do Estado da Bahia é o agrupamento responsável por realizar o procedimento de heteroidentificação, ou seja, a identificação por terceiros da condição racial autodeclarada, na forma estabelecida pela Resolução nº 541/2023, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A esse respeito, a Resolução CNJ nº 457/2022 estabeleceu a obrigatoriedade de os tribunais instituírem Comissões de Heteroidentificação, formadas necessariamente por especialistas em questões raciais e direito da antidiscriminação, voltadas à confirmação da condição de negros para os candidatos que assim se identificarem no ato da inscrição preliminar para o provimento de cargos efetivos e de ingresso na magistratura.

As Resoluções CNJ nº 531/2023 e nº 575/2024 instituíram, respectivamente, o Exame Nacional da Magistratura (ENAM) e o Exame Nacional dos Cartórios (ENAC), prevendo, entre outros critérios, que os candidatos inscritos como negros devem ter sua opção de concorrência validada pela Comissão de Heteroidentificação do Tribunal de Justiça do Estado de seu domicílio, instituída
conforme a Resolução CNJ nº 203/2015. Essa validação deve ocorrer antes da realização da prova, nos termos e prazos estabelecidos nos editais regentes do Exame Nacional da Magistratura e do Exame Nacional dos Cartórios, sob pena de os candidatos participarem em regime de ampla concorrência.

Neste cenário, o Poder Judiciário do Estado da Bahia, mediante Decreto Judiciário nº 35, de 16 de janeiro de 2024, instituiu sua primeira Comissão de Heteroidentificação, presidida pelo Desembargador Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto.


ATOS NORMATIVOS



ATAS E PAUTAS


A Comissão de Heteroidentificação do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia não realiza reuniões formais, desempenhando suas atividades por meio de sessões de análise e validação da autodeclaração racial. Dessa forma, não há atas ou pautas a serem disponibilizadas.


RELATÓRIOS