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A partir de 01/09 serventias notariais devem usar selo de autenticidade apenas no formato eletrônico

23 de agosto de 2019 às 13:36
A partir de 01/09 serventias notariais devem usar selo de autenticidade apenas no formato eletrônico

A partir de 1º de setembro, serventias notariais devem usar, exclusivamente, selo eletrônico de autenticidade para os atos de autenticação, reconhecimento de firma e abertura de cartão de autógrafo, em substituição ao selo físico autoadesivo.

O 7º Tabelionato de Notas, no bairro da Mouraria, em Salvador, foi o primeiro na Bahia a implantar o selo eletrônico com QR Code para atos de balcão. Confira no vídeo os principais benefícios conquistados tanto para os cartórios, quanto para o cidadão e para o Judiciário.

O novo selo, instituído pelo Ato Conjunto nº 5, de 18 de março de 2019, busca proporcionar maior agilidade e segurança jurídica aos usuários, assim como melhorar o controle da arrecadação de taxas judiciárias.

Ele deverá ser impresso em etiqueta autoadesiva nos serviços de autenticação de documento, reconhecimento de firma, letra ou sinal e na confecção e guarda do cartão de assinatura, todos de competência das serventias notariais. O selo contará com a identificação do Tribunal; a denominação de “Ato Notarial ou de Registro”; um código de autenticidade gerado eletronicamente; um QR Code (Quick Response), que possibilitará a visualização rápida de informações sobre o ato; e a transcrição de um endereço eletrônico www.tjba.jus.br/autenticidade.

Texto publicado: Ascom TJBA