Reafirmando seu compromisso com a garantia da segurança e da dignidade de crianças e mulheres em situação de vulnerabilidade, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) divulga a cartilha Entrega Voluntária para Adoção. O material, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), reúne orientações sobre o processo de entrega voluntária de crianças para adoção após o nascimento.
Diferente do abandono, processo criminosos que expõe o menor a situações de risco, a entrega segura é um ato legal, sigiloso e acompanhado pelo Judiciário, com garantia de direitos à pessoa gestante ou parturiente, bem como à criança. O procedimento é conduzido pela Vara da Infância e da Juventude e está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), além de estar regulamentado pela Resolução CNJ nº 485/2023.
Para ter acesso ao direito, basta manifestar interesse durante a gestação ou após o nascimento em unidades de saúde ou em instituições públicas. A pessoa será encaminhada à Vara da Infância e da Juventude onde será acolhida e direcionada para a equipe técnica, que realizará o trabalho de escuta e avaliação.
Entre os fatores associados à entrega voluntária estão dificuldades socioeconômicas, ausência de rede de apoio, múltiplos filhos, gravidez não desejada, abandono paterno e situações de violência.
A iniciativa se relaciona com o compromisso do Judiciário baiano em estimular ações voltadas ao fortalecimento da cultura da adoção e à garantia do direito à convivência familiar e comunitária.
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