Nesta segunda-feira (13), o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completa 36 anos. Considerada um marco na proteção integral de crianças e adolescentes no Brasil, a legislação fortaleceu a atuação das instituições responsáveis por garantir os direitos desse público. Entre os avanços promovidos pelo Estatuto está o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora (SFA), uma medida protetiva que cadastra e capacita famílias da comunidade para abrigar crianças e adolescentes afastados do convívio familiar.
“A grande importância da família acolhedora é permitir que, mesmo em um momento de dor e afastamento, a criança não perca a experiência de ser cuidada em um ambiente familiar”, destaca a Desembargadora Andrea Paula Matos de Miranda, Coordenadora da Infância e Juventude (CIJ) do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA).
Esse tipo de acolhimento não se trata de adoção, mas de uma medida temporária e excepcional, que objetiva garantir um cuidado individualizado, afeto e desenvolvimento integral, evitando a institucionalização em abrigos tradicionais.O fortalecimento dessa medida foi ampliado em 2016, com a Lei nº 13.257, que alterou o ECA para determinar que a União apoie a implementação de serviços de acolhimento familiar, como política pública, permitindo, inclusive, a utilização de recursos federais, estaduais, distritais e municipais para sua manutenção.
Para a advogada Yanna Reis, de 35 anos, que participa do programa como família acolhedora, a experiência transformou sua forma de enxergar o mundo. “O impacto do Família Acolhedora em minha vida foi me permitir desenvolver uma maior sensibilidade, empatia e diminuir muito o julgamento. Ser família acolhedora é perceber o impacto que a boa vontade e o amor têm no mundo e como você pode ser agente de transformação”, afirma.
As famílias acolhedoras são selecionadas, capacitadas e acompanhadas por equipes multidisciplinares para receber crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, até que possam retornar para sua família de origem ou, quando isso não é possível, serem encaminhados para adoção.
As etapas de capacitação, cuja participação do candidato é obrigatória, incluem oficinas, seminários e palestras. Em Salvador, o serviço é oferecido pela Fundação Cidade Mãe (FCM), vinculada à Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres, Infância e Juventude (SPMJ).
“Mais do que garantir cuidados, esse serviço preserva vínculos e promove o desenvolvimento saudável do acolhido”, ressalta a gerente da Proteção Social Especial da FCM, Márcia Virgínia Nascimento. “Fortalecer esse serviço é fortalecer a proteção integral de nossas crianças e adolescentes”, completa.
Saiba mais sobre o programa em Salvador
Papel do Judiciário
O Poder Judiciário exerce papel fundamental na garantia dos direitos de crianças e adolescentes durante todo o processo de acolhimento. Cabe ao magistrado analisar cada caso, expedir a guia de acolhimento, acompanhar a situação do menor pelo Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) e fiscalizar a adequada execução da medida protetiva.
No acolhimento familiar, a Justiça atua de forma conjunta com a Assistência Social, o Ministério Público, a Defensoria Pública, o Conselho Tutelar, equipes técnicas, conselhos de direitos e demais órgãos do sistema de garantia de direitos. Essa atuação integrada é reforçada pela Recomendação Conjunta nº 2/2024, editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e outros entes, que orienta a ampliação e o fortalecimento do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora em todo o país.
“O acolhimento familiar não pode ser improvisado: precisa ser planejado, acompanhado e conduzido com cuidado, para que a proteção não se transforme em uma nova forma de sofrimento”, salienta a Desembargadora Andrea Miranda.
Quem deseja se tornar uma família acolhedora deve procurar o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora de seu município para obter informações sobre o processo de inscrição, seleção e capacitação de novas famílias.