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CNJ determina que oficiais de Justiça devem entregar o mandado de medida protetiva em até 48 horas

19 de outubro de 2020 às 15:21
CNJ determina que oficiais de Justiça devem entregar o mandado de medida protetiva em até 48 horas

Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar ganharam mais um dispositivo jurídico de proteção. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, em Sessão Ordinária no dia 6 de outubro, que os mandados de medidas protetivas devem ser cumpridos em até 48 horas. Somente em Salvador, nas 4 Varas de Violência Doméstica, foram expedidas 1.120 medidas protetivas de urgência de março a agosto deste ano.

Antes da Resolução, não havia prazo limite de entrega do mandado pelo oficial de Justiça ao acusado, apesar de a legislação prever que, após o registro da ocorrência de violência, a autoridade policial e o juiz devem encaminhar e deferir a medida protetiva em até 48 horas. “A nova determinação do CNJ vai impactar diretamente no enfrentamento à violência doméstica, porque tudo isso tem que ser feito rapidamente. Quanto antes o autor da agressão tomar conhecimento que existe uma medida protetiva contra ele, mais vidas salvaremos”, ressalta a Desembargadora Nágila Brito, responsável pela Coordenadoria da Mulher do Tribunal baiano. 

Na Bahia, segundo o responsável pela Coordenação de Cumprimento de Mandados (CCM), Osenar dos Santos, “os oficiais estão se revezando no plantão extraordinário desde abril. No plantão, tudo é cumprido com urgência, inclusive as medidas protetivas. O prazo é de 24 horas”.

“A intimação mais rápida do acusado dá uma maior segurança a ela, uma certeza de que ela não está sozinha. Já ouvi mulheres falarem que com a medida protetiva, voltaram a viver, deixaram de ter medo.” – Desembargadora Nágila Brito. 

Além disso, o CNJ determinou também que a Justiça deverá comunicar à vítima, de forma simples e rápida, situações processuais relativas ao acusado, como a entrada e a saída do autor da violência em prisão. Também deverá ser adotada comunicação em casos de relaxamento da prisão em flagrante, conversão de prisão em flagrante em preventiva e de concessão de liberdade provisória, com ou sem imposição de medidas cautelares.

A Resolução foi proposta pelo mesmo Grupo de Trabalho (GT) do CNJ que criou a campanha Sinal Vermelho. Com um “X” desenhado em vermelho na palma da mão, a vítima sinaliza que está em situação de violência. Com o nome e endereço da mulher, os atendentes das farmácias e drogarias que aderirem à campanha deverão ligar, imediatamente, para o 190 e reportar a situação.

O projeto conta com a parceria de 10 mil farmácias e drogarias em todo o país. Na Bahia, dentre as farmácias participantes, estão: Pague Menos, Drogaria São Paulo, Extrafarma, Drogarias Globo, Rede Multmais, Drogasil, e Singular Parma.

Texto publicado: Ascom TJBA