Em meio à pandemia do novo coronavírus (Covid-19), o Comitê Executivo Estadual do Fórum Nacional da Saúde, vinculado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tem fomentado diversas iniciativas de monitoramento e solução adequada de conflitos em saúde. Desde o início da crise sanitária enfrentada, o Comitê vem reunindo-se para tratar da situação, buscando as melhores alternativas.
No início do mês, o encontro virtual contou com a participação de representantes da Justiça Estadual e Federal, além de instituições como Defensoria Pública do Estado, Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, Secretaria de Saúde do Município de Salvador, Procuradoria do Estado, Procuradoria do Município de Salvador e Tribunal de Contas do Estado. Na pauta constaram a Nota Técnica nº 24/2020 e a Recomendação nº 66/2020, ambas editadas recentemente pelo CNJ.
Na oportunidade, os documentos foram analisados e discutidos. A presença de representantes de instituições de saúde pública permitiu a definição de medidas possíveis para atendimento das orientações técnicas emitidas pelo CNJ. Assim, foram deliberadas, por unanimidade, algumas propostas, a título de orientação e sugestão, direcionadas aos gestores públicos da saúde.
Em ofícios encaminhados aos Secretários de Saúde Estadual e do Município de Salvador, o Desembargador Mário Albiani Júnior, Coordenador do Comitê, apresentou as seguintes propostas:
1) Disponibilizar no site das secretarias os critérios de regulação de leitos, sobretudo neste momento de pandemia;
2) Analisar a possibilidade de acesso dos integrantes do NAT-JUS ao sistema de regulação, concedendo-o em caso positivo;
3) Disponibilizar servidor/setor para contato mais próximo do Judiciário e das demais instituições para informações, sobretudo em demandas processuais;
4) Disponibilizar no site das secretarias a composição e outros dados relativos ao COE;
5) Acolher, preservadas as estruturas já concebidas, o modelo de gestão dos leitos, conforme nota técnica do CNJ n. 24/2020.
Conforme explica o Desembargador, as iniciativas buscam atender os dispositivos do CNJ, estabelecendo medidas concretas e normativas voltadas à prevenção de conflitos judiciais e a definição de estratégias nas questões de direito sanitário para este período de pandemia.
Acesse os Ofícios na íntegra
Secretaria de Saúde do Estado da Bahia
Secretaria de Saúde do Município do Salvador