Seguindo determinação do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ayres Britto, o recolhimento de custas e porte de remessa e/ou retorno dos autos deve ser realizado por meio da GRU Cobrança (Ficha de Compensação).
A Resolução/STF nº 491, editada no dia 20 de julho deste ano, determina a substituição da antiga GRU Simples pela GRU Cobrança para tais procedimentos. A nova guia é emitida exclusivamente no site do STF, no menu “Processos – Custas Processuais”, e visa ao recolhimento das custas processuais para a interposição de recursos, ajuizamento de ações originárias, atos processuais e serviços.
Publicada no dia 23 de julho no Diário da Justiça Eletrônico, a resolução tem prazo de vigência de 90 dias. Deste modo, a partir do dia 21 de outubro deste ano, todos os recolhimentos deverão ser realizado pela GRU Cobrança (Ficha de Compensação).
O pagamento da GRU não exclui a necessidade de pagamento dos DAJ’s exigidos pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA)
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Texto: Ascom / Foto: STF