A solicitação de designação de servidor efetivo para FUNÇÃO GRATIFICADA (FG) deverá ser encaminhada à Chefia de Gabinete da Presidência (CGPRES), através de Processo Administrativo autuado pelo interessado através do SEI.
O processo administrativo deve ser instruído com os documentos relacionados no art. 1º do Decreto Judiciário nº 412, de 24 de maio de 2022, na EXATA ORDEM indicada abaixo. TODOS os documentos são obrigatórios.
a) Ofício de designação subscrito pelo(a) Desembargador(a) solicitante;
b) Formulário de Função Gratificada, preenchido pelo(a) servidor(a) e Declaração sobre a existência de parentesco consanguíneo ou por afinidade;
c) Certidão negativa da Justiça Militar: https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa/emitir-certidao-negativa
d) Certidões negativas da Justiça Federal (1º e 2º grau): certidão cível, criminal e para fins eleitorais (https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao)
e) Certidões de Primeiro Grau do TJBA: ações cíveis, ações criminais, execuções penais (https://portalcertidoes.tjba.jus.br/#/primeirograu)
f) Certidões de Segundo Grau do TJBA: cível, criminal e eleitoral (https://portalcertidoes.tjba.jus.br/#/)
g) CND Trabalhista: https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces
h) Certidões da Justiça Eleitoral:
QUITAÇÃO: http://www.tre-ba.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral
CRIMES: http://www.tre-ba.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais
i) TCE: https://www.tce.ba.gov.br/servicos/emissao-de-certidoes
j) TCU: https://contas.tcu.gov.br/certidao/Web/Certidao/NadaConsta/home.faces
l) TCM: https://www.tcm.ba.gov.br/certidoes/
m) CNJ: https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php?valid
n) Certidão emitida pelo Conselho profissional competente (obrigatória para todos os cargos), constando OBRIGATORIAMENTE a informação de que não tenha sido excluído (a) do exercício da profissão, por decisão sancionatória judicial ou administrativa, nos termos do Art. 2º, inc. II, da Res. nº 156/12 do CNJ;
Obs. A certidão é obrigatória mesmo que a inscrição no conselho de classe esteja sob o status de “LICENCIADO”, “SUSPENSO” ou “CANCELADO”.
Obs. 2.: Caso nunca tenha sido inscrito (a) em Conselho Profissional / Órgão de Classe, favor preencher e assinar a seguinte declaração:
Declaração que não está inscrito em conselho profissional
ATENÇÃO: Para aqueles que já foram inscritos na OAB/BA, a certidão deve ser solicitada através do link:
https://oab-ba.implanta.net.br/servicosonline/
Após efetuar login, acessar a aba REQUERIMENTOS e clicar na opção CERTIDÃO PARA POSSE NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA. Apenas esta certidão contempla o texto exigido pelo CNJ, não será aceito qualquer outro modelo de certidão da OAB/BA para fins de posse no TJBA.
o) Certidão emitida por Entes públicos ou órgãos jurisdicionais, em que tenha trabalhado nos últimos dez anos, constando OBRIGATORIAMENTE a informação de que não foi demitido, a qualquer título, não teve cassada aposentadoria ou disponibilidade e não foi destituído de cargo em comissão (Art. 5º, inc. V, Res. nº 156/12 do CNJ, redação dada pela Res. nº 186 do CNJ)
Obs.: Caso não tenha trabalhado em outro ente público nos últimos 10 anos, favor preencher esta declaração: