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Domicílio Eletrônico: manual orienta sobre a expedição de intimação / citação eletrônica no PJe
10 de março de 2021 às 16:33
Domicílio Eletrônico: manual orienta sobre a expedição de intimação / citação eletrônica no PJe

O Desembargador José Edivaldo Rotondano, presidente do Grupo de Trabalho Domicílio Eletrônico do Poder Judiciário da Bahia (PJBA), e a Diretora de 1º Grau, Thais Felippi, que também integra o Grupo, reforçam a necessidade das unidades judiciais priorizarem a utilização dos atos de comunicação eletrônica.

Para facilitar e contribuir com a orientação dos servidores, o Grupo de Trabalho Domicílio Eletrônico, em cooperação com a Secretaria de Tecnologia e Modernização (Setim), elaborou um manual para expedição de intimação / citação eletrônica no PJe.

Clique aqui e acesse o Manual

Ofício foi encaminhado para todos os magistrados com orientações e cópia do Manual. As dúvidas ou inconsistências relativas à ferramenta podem ser esclarecidas por meio dos contatos: gabdesjoseedivaldo@tjba.jus.br / (71) 3372-5647 / (71) 9 8112-2027 (whatsapp).

A primeira etapa do projeto Domicílio Eletrônico no PJBA foi concluída, contemplando o cadastro da totalidade dos municípios baiano, o que torna viável essa comunicação por meio digital, que apresenta menor custo e maior efetividade. As entidades já cadastradas podem ser consultadas por este link: https://www.tjba.jus.br/citacaoIntimacao/cadastros/ativos

As etapas II e III do projeto Domicílio Eletrônico, referentes às empresas privadas e entidades da administração indireta, foram deflagradas em fevereiro, com prazo de 60 dais para o envio da documentação necessária.

O Domicílio Eletrônico trata-se de uma plaxtaforma de Comunicações Processuais, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para facilitar o contato do Judiciário com as instituições. A ferramenta estabelece, mediante cadastro, um domicílio judicial eletrônico com a finalidade de recebimento de citações e intimações, conforme disposto no art. 246, §1º, da Lei 13.105/2015. O cadastramento é obrigatório para a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as entidades da administração indireta, bem como as empresas públicas e privadas, com exceção das microempresas e empresas de pequeno porte.

 

Saiba mais:

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Texto publicado: Ascom PJBA