Com o objetivo de orientar a população sobre o direito à entrega voluntária de bebês para adoção, e, dessa forma, prevenir o abandono, a entrega ilegal e o tráfico de crianças, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), por meio da Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ), promove a campanha “Entregando a Esperança”. A ação conta com apoio do Chefe do Judiciário baiano, Desembargador Nilson Soares Castelo Branco.
O procedimento de entrega voluntária da criança para adoção, pela gestante ou mãe, é regulamentado pelo Poder Judiciário da Bahia. As mulheres interessadas podem expressar à vontade em hospitais ou demais estabelecimentos de assistência social ou de atenção à saúde, sejam públicos ou particulares.
“A campanha Entregando a Esperança tem o viés de esclarecer as gestantes a procurarem o Poder Judiciário, ao invés de entregarem o bebê a quem não é preparado ou abandonarem nas ruas”, explica o Responsável pela CIJ, Desembargador Salomão Resedá. O projeto, sem data limite de finalização, distribuirá cartazes em estabelecimentos de saúde, a fim de conscientizar a população acerca da temática.
O documento que traz a regulamentação é o Provimento Conjunto nº 14/2022, assinado pelo Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, Corregedor-geral da Justiça, e pelo Desembargador Jatahy Júnior, Corregedor das Comarcas do Interior. Dentre os objetivos da publicação, está garantir o direito à vida e à saúde que toda criança possui, e padronizar o atendimento às mães e gestantes que manifestarem interesse em entregar o filho para adoção nas Varas da Infância e Juventude.
Cabe salientar que o profissional de saúde que deixar de encaminhar a mãe/gestante à Vara da Infância e Juventude, age ilegalmente.
O Presidente da CIJ explica, ainda, que a campanha Entregando a Esperança visa esclarecer as mães e gestantes, que não desejam ficar com as crianças, que a entrega voluntária não configura crime, desde que seja realizada através do Poder Judiciário.
É importante salientar que o Artigo 133 do Código Penal diz que “abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono: Pena – detenção, de seis meses a três anos”.
Dados – De acordo com o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) – criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com o objetivo de reunir e monitorar os processos de adoção – cinco mil crianças e adolescentes nas instituições de acolhimento estão em condições de serem adotadas no Brasil.
Há uma grande disparidade numérica entre os dados, já que existem 35 mil pessoas ou casais habilitados para adoção no país, conforme explica o Desembargador Salomão Resedá. “Se realizarmos uma conta aritmética veremos que não deveria ter nenhuma criança ou adolescente nas instituições de acolhimento”, acrescenta.
O Magistrado ainda afirma que a problemática ocorre devido aos seguintes fatores: preferência por crianças mais novas e que não pertençam a grupos de irmãos; e a adoção entre pessoas, o que acaba não sendo registrado no SNA, um dos pontos que a campanha Entregando a Esperança visa combater.
“A partir do Sistema Nacional de Adoção será buscada uma família ideal que cuidará com eficiência, carinho e amor dessa criança. A plataforma é o caminho que deve ser percorrido por quem alimenta a sublime esperança de encontrar o filho que a natureza não lhe permitiu”, finaliza.
Saiba mais:
PJBA regulamenta procedimento de entrega voluntária da criança para adoção pela gestante ou mãe
Resolução n. 485, de 18 de janeiro de 2023, do Conselho Nacional de Justiça
Descrição da imagem: Card ilustrativo do projeto Entregando a Esperança. Fotografia em preto e branco da mão de uma criança sob a de um adulto. Marcas do TJBA e CIJ centralizadas na parte superior do card {fim da descrição}.
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