Em visita à Vara da Fazenda Pública Administrativa especializada em Acidente de Trabalho da Comarca de Salvador, com o objetivo de observar a utilização do Módulo de Peritos no PJe, a Secretária Judiciária, Dilcema Araújo Almeida, acompanhada da servidora Marielle Fernandez, lotada na Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização (Setim), reuniu-se com a Juíza Tâmara Libório e o Diretor de Secretaria, Rogério Pritsch, para discutir melhorias no processo de sobrestamento (suspensão temporária) dos processos que envolvem a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) e o Precatório. Desta reunião resultou uma novidade implementada pelo Tribunal de Justiça da Bahia nesta sexta-feira (31) que vai otimizar o fluxo de trabalho de magistrados e servidores.
Até então, as Secretarias das Varas de Fazenda Pública Administrativa expediam os RPVs e os Precatórios, encaminhando-os para a assinatura do magistrado. Após a assinatura, os autos retornavam à Secretaria para nova conclusão e prolação de decisão pelo Juiz, vinculando a movimentação de sobrestamento (código 15247 – Precatório ou 15248 – RPV), com publicação e remessa dos autos à Secretaria.
Com a implementação do novo fluxo, a Secretaria passará a emitir, diretamente, os RPVs e os Precatórios, vinculando-os à movimentação de sobrestamento correspondente. Assim, ao ser assinado pelo magistrado, o documento resultará no sobrestamento automático do processo, o que reduzirá a carga de trabalho para a Secretaria e o Gabinete, acelerando o trâmite processual e permitindo que servidores e magistrados possam redirecionar esforços para impulsionar outros processos.
A nova ferramenta, solicitada pela Juíza Tâmara Libório e desenvolvida com êxito pela Setim, também será incorporada ao fluxo do Cartório Integrado das Varas de Fazenda Pública Administrativas, inaugurado nesta data, no Fórum Ruy Barbosa. A implementação dessa inovação visa aprimorar a eficiência e a celeridade nos procedimentos administrativos, beneficiando tanto os servidores quanto os jurisdicionados.
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Vara de Acidente de Trabalho – Trata-se de uma Vara Especializada, em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) figura como réu em praticamente todos os processos que nela tramitam. Em conformidade com a Resolução nº 303/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), enquanto não houver o pagamento integral do RPV ou do Precatório, o processo não poderá ser arquivado definitivamente, devendo permanecer sobrestado até a quitação total, que será comunicada pelo Núcleo de Precatórios ao Juízo da Execução, conforme estipulado no Art. 31, § 1º, da referida Resolução.
Durante o trâmite do RPV e do Precatório, eventuais questões incidentais, previstas no Art. 32, § 5º (como sucessão processual nos casos de falecimento, divórcio, dissolução de união estável ou empresarial, dentre outras hipóteses legalmente previstas), deverão ser decididas pelo Juízo da Execução, o que justifica o sobrestamento dos autos no âmbito da execução.
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Descrição da imagem: a servidora Marielle Fernandez e a Secretária Judiciária, Dilcema Almeida, ambas em pé, observando a Juíza Tâmara Libório, que está sentada utilizando o computador [fim da descrição].
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