Os tribunais de justiça estaduais têm assumido um protagonismo crescente com instrumentos de estabilidade e segurança jurídica das instituições e da governabilidade, ultrapassando, largamente, o objetivo clássico da solução dos conflitos. As pressões sobre os tribunais vêm de todas as áreas, tanto politicas como sociais, além dos próprios órgãos e setores do Poder Judiciário, colocando especiais desafios à sua autonomia.
Há quase 14 anos que esse Poder passou por uma profunda transformação em sua estrutura e competência, haja vista a criação do Conselho Nacional de Justiça-CNJ com a Emenda Constitucional 45 (EC-45/2004). Inicialmente concebido como órgão de controle, esse conselho, hoje, atua como órgão de planejamento estratégico do Judiciário, segundo afirmação do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF).
O artigo 92 de nossa Carta Magna dispõe que o CNJ faz parte do Judiciário, sem, contudo, exercer função jurisdicional nem de controle externo. E o art. 103-B, da mesma Lei, ao dispor sobre as suas atribuições, discorre sobre sua formação híbrida e sobre o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, bem como do cumprimento dos deveres funcionais de seus magistrados.
Desde sua criação o CNJ tem se envolvido em processos administrativos e disciplinares relacionados aos magistrados, alguns com repercussão nacional.
O mais recente foi o sobrestamento, no Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), de todos os atos tendentes a efetivar a nomeação e posse de qualquer magistrado escolhido para promoção ao cargo de desembargador, pelo critério merecimento, no procedimento regido pelo Edital 208/2017, até ulterior decisão do Plenário do CNJ.
Diante de tão delicada situação, o presidente Gesivaldo Britto, com a elegância que o caracteriza, resolveu colocar para o plenário da Corte a decisão final sobre o assunto, alegando que, diante dos termos em que foi concedida a decisão liminar do CNJ, não poderia submeter o colegiado a tamanho vexame, mormente na função de presidente.
É que a liminar concedida suspendeu a nomeação e a posse de qualquer candidato por acaso escolhido como desembargador. Mesmo não sendo nenhuma novidade (o CNJ já interferiu na escolha de desembargadores em outras ocasiões), não deixa de ser inusitada a decisão, pois interfere, diretamente, nas competências funcional e administrativa do órgão, com os naturais transtornos dela decorrentes.
Aqui mesmo na Bahia já aconteceu esse precedente, quando o CNJ, por meio de liminar, suspendeu a posse do então juiz José Cícero Landim Neto como desembargador. Assim, e considerando que a nova decisão suspenderia, praticamente, até a sessão que escolhesse o novo desembargador, o presidente Gesivaldo Brito colocou o assunto para o plenário decidir, sugerindo a suspensão da Sessão até o pronunciamento final do CNJ.
Todos os desembargadores presentes apoiaram e aprovaram integralmente a decisão, não havendo, por conseguinte, questionamentos quanto a sua oportunidade.
Pode parecer, no entanto, que a liminar concedida pelo CNJ seja uma interferência indevida nas decisões do TJ/BA. Antes, esse conselho já havia reforçado a autonomia dos tribunais ao negar recursos que pediam sua interferência nos assuntos administrativos desses órgãos do Judiciário, mas, como cada caso é um caso, só nos resta esperar para ver qual o entendimento final desse conselho sobre o assunto, que, pela CF/88, é da alçada interna dos tribunais.
Desde que tomou posse Gesilvado Brito tem se manifestado favorável ao aumento do número de desembargadores na Corte baiana. Segundo ele, “O tribunal é pequeno para o número de demandas. O Tribunal do Rio Grande do Sul, que tem a mesma população da Bahia, tem 136 desembargadores; nós temos só 59”.
Gesivaldo Britto é conhecido por sua elegância como pessoa e como magistrado, de maneira que o apoio unânime da Corte demonstra o acerto de sua decisão. Com a palavra o CNJ.
*Luiz Holanda é advogado e professor universitário, possui especialização em Administração de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas (SP); Comércio Exterior pela Faculdades Metropolitanas Unidas de São Paulo; Direito Comercial pela Universidade Católica de São Paulo; Comunicações Verbais pelo Instituto Melantonio de São Paulo; é professor de Direito Constitucional, Ciências Políticas, Direitos Humanos e Ética na Faculdade de Direito da UCSAL na Bahia; e é Conselheiro do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/BA.