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Instrução Normativa dispõe sobre compensação dos dias com expediente suspenso

25 de fevereiro de 2019 às 9:27
Instrução Normativa dispõe sobre compensação dos dias com expediente suspenso

A Secretaria de Gestão de Pessoas (Segesp), por meio da Instrução Normativa nº 1, publicada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22 de fevereiro, estabeleceu critérios, regras e procedimentos gerais a serem observados pelos Gestores e Servidores de cada Unidade, quanto à compensação dos dias com o expediente suspenso, de que trata o Decreto Judiciário nº 51, de 30 de janeiro de 2019.

Leia aqui a Instrução na íntegra

De acordo com a publicação, a carga horária correspondente aos dias em que não houver expediente será compensada e abatida do saldo do Banco de Horas individual do Servidor, na proporção do saldo positivo respectivo, se houver.

Não havendo saldo positivo no Banco de Horas do Servidor, ou sendo ele insuficiente, deverá ocorrer o acréscimo de uma hora na jornada normal de trabalho nos dias subsequentes, de acordo com a carga horária diária de cada Servidor, até a compensação integral. Vale ressaltar que a compensação deverá ocorrer, impreterivelmente, nos dias úteis do mês da ocorrência da suspensão do expediente, ou, no máximo, no mês subsequente.

Sistema Gefre – Nas Unidades em que a gestão da frequência é realizada através do Sistema Eletrônico de Gestão de Frequência (Gefre), os dias em que não houver expediente serão consignados como ocorrência automática de “Falta de Registros”, que deverão ser justificadas pelos Servidores, no próprio sistema, utilizando o motivo “Compensação Decreto nº 51/19”.

As justificativas lançadas pelos Servidores no Gefre deverão ser gerenciadas pelos respectivos Gestores, que têm a responsabilidade de realizar a “aprovação do Banco de Horas” até o quinto dia útil do mês subsequente àquele ao longo do qual ocorreu a suspensão do expediente.

Nas comarcas ainda não contempladas com o Sistema Eletrônico de Gestão de Frequência, os Chefes imediatos serão responsáveis pelo cumprimento dos horários dos dias de compensação e pela gestão dos registros manuais.

Buscando dirimir possíveis dúvidas sobre o uso do sistema no que diz respeito às compensações, a coordenação do Gefre enviou, para o e-mail dos Servidores, informativo com o passo-a-passo do que deve ser feito. Essas informações também estão disponíveis na intranet.

Texto publicado: Ascom TJBA