Agora as 1ª, 2ª, 9ª, 10ª e 13ª Varas da Fazenda Pública (competência municipal) e as 3ª, 4ª e 11ª Varas da Fazenda Pública (competência estadual) receberão o programa do Conselho Nacional de Justiça “Juízo 100% Digital”.
O Juízo 100% Digital permite ao cidadão optar por participar de seu processo remotamente. Com os recursos da tecnologia da informação, não mais será obrigado a comparecer fisicamente aos fóruns ou outras instalações da Justiça e resolverá conflitos pela internet, por meio de videoaudiências, aplicativos digitais e outros instrumentos tecnológicos.
Com esse programa, todos os atos processuais serão exclusivamente praticados por meio eletrônico e remoto. Além disso, as audiências e sessões ocorrerão, exclusivamente, de forma telepresencial, por meio da solução de videoconferência adotada pelo Poder Judiciário da Bahia.
O Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (10) registra o Ato Normativo Conjunto nº 02, assinado pelo Desembargador Lourival Almeida Trindade, Presidente PJBA, o Desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva, Corregedor Geral de Justiça, e o Desembargador Osvaldo de Almeida Bomfim, Corregedor das Comarcas do Interior.
O Poder Judiciário da Bahia aderiu ao programa em dezembro de 2020 e o Ato Conjunto nº 32 apresentou as disposições relativas à adesão, que considera os critérios da Resolução CNJ nº 345, de 09 de outubro de 2020. Inicialmente, o Juízo 100% Digital foi adotado nas seguintes unidades jurisdicionais da capital: 5ª, 6ª, 7ª e 8ª Varas da Fazenda Pública e Varas de Relações de Consumo.
Conforme o Ato Conjunto nº 32, a escolha pelo “Juízo 100% Digital” é facultativa e será exercida pela parte demandante no momento da distribuição da ação, podendo a parte demandada opor-se a essa opção até o momento da contestação. Em se tratando de ações já ajuizadas, os magistrados de unidades jurisdicionais que adotem o Juízo 100% Digital poderão indagar às partes se concordam que tais ações passem a tramitar pelas regras da Resolução CNJ nº 345/2020.
Todos os critérios relativos à realização das audiências, bem como informações sobre o funcionamento do Juízo 100% Digital estão dispostos no Ato Conjunto nº 32.
Juízo 100% Digital – A Resolução CNJ nº 345/2020 autorizou, em outubro, a adesão dos tribunais à medida. O incentivo ao acesso à Justiça digital – a chamada Justiça 4.0 – é um dos cinco eixos prioritários da gestão do ministro Luiz Fux à frente do CNJ. Atualmente, 90% dos processos que ingressam nos tribunais brasileiros já são eletrônicos