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Júri popular em Feira de Santana condena réu a 58 anos de prisão

21 de maio de 2026 às 16:35
Júri popular em Feira de Santana condena réu a 58 anos de prisão

Uma pena total de 58 anos e 4 meses de reclusão foi imposta ao réu Danilo Cerqueira Silva, condenado, em júri popular, pelo crime de homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel, mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima e feminicídio contra sua ex-companheira e, ainda, por tentar matar o próprio filho. O veredito foi dado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Feira de Santana, cidade onde ocorreram os crimes.

A vítima foi morta com golpes de faca, na madrugada de 23 de abril de 2024, e na presença dos três filhos, uma das causas de aumento da pena. Conforme a sentença, os jurados reconheceram a tese do Ministério Público de que “os filhos foram obrigados a assistir a forma dantesca como a mãe foi assassinada, sem nada poderem fazer, após serem submetidos a pressão moral e psicológica do sentenciado por horas”. Outro agravante considerado é que o crime foi cometido em descumprimento de medida protetiva.

O réu também foi condenado pela tentativa de homicídio do próprio filho, um menor de 14 anos que, segundo o Conselho de Sentença (formado por sete jurados), só sobreviveu por circunstâncias alheias à vontade do agressor.

A pena total é resultado da soma de 46 anos e 8 meses de condenação pela morte da ex-companheira e de 11 anos e 8 meses pelo homicídio tentado do filho.

A juíza determinou a execução imediata da pena em regime fechado e negou ao sentenciado o direito de recorrer em liberdade, uma vez que se encontra preventivamente preso desde o início do processo, e considerando o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a soberania dos vereditos do Tribunal do Júri permite a execução imediata da pena após a condenação.

A sessão de julgamento foi realizada no dia 14 de maio, no Fórum Desembargador Filinto Bastos, e integra o conjunto de ações do Tribunal de Justiça da Bahia para ampliar o número de sessões plenárias do júri realizadas em todo o estado e, assim, julgar mais ações penais relativas a crimes dolosos contra a vida, reduzindo o volume de processos pendentes. Após o êxito alcançado em 2024 e 2025, o Projeto TJBA Mais Júri está na 3ª edição.

Texto publicado: Secom TJBA