“Quando eu a vi pela primeira vez, me permiti acolher e amar”, conta Z.S. sobre o encontro com sua filha adotiva. Hoje, a menina está com 7 anos e Z.S. ressalta: “sempre sonhei em ser mãe e, graças a Deus, tenho minhas duas filhas que são os amores da minha vida. Não sei viver sem elas”.
A felicidade da família foi possibilitada pela decisão da Vara de Família de Itaparica sobre a guarda definitiva de adoção. “Atuo como juíza junto a crianças, adolescentes e famílias há 13 anos. Acolho, diuturnamente, dores, amores, enredos, dilemas e busco sempre promover a paz social, com foco no direito à felicidade inerente a toda pessoa humana”, ressaltou a Juíza Titular da unidade, Mariana Martins.
A adoção é um dos serviços do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) com vistas a garantir os direitos de quem vive a maternidade. Confira!
Adoção como Mãe Solo
A história de Z.S. tem semelhança com a de Elisângela Silva Farias. A diferença é de que esta adotou – como mãe solo – a garotinha Liriel. “A Vara da Infância foi determinante nesse processo. Primeiro, porque me passou segurança desde o primeiro momento. Dois anos antes de me habilitar, fui lá, conversei com a assistente social e ela me deu informações, de uma maneira muito serena, mostrando a adoção como algo tranquilo, leve e que traz muita felicidade às famílias”.
Hoje, Elisângela é casada com Eli Izidro dos Santos que, também, adotou Liriel como filha.
A adoção por pessoa solteira é legal e reconhecida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Não há exigência de casamento ou união estável. O processo é o mesmo aplicado a qualquer adotante. Veja os requisitos:
Investigação de paternidade
O Projeto Pai Presente viabiliza, de modo gratuito, a realização de exames de DNA no andamento de processos de investigação de paternidade.
A mãe interessada pode acessar mais informações, clicando aqui.
Pensão alimentícia
Nas Varas de Família, os(as) magistrados(as) expedem a decisão para o pagamento da pensão. O réu é intimado e precisa pagar de imediato.
Caso a parte necessite falar com o(a) juiz(íza), é possível mediante o balcão virtual ou pessoalmente, com agendamento prévio. Nesse último caso, a conversa deve ser com o advogado ou com o defensor público.
Violência doméstica e familiar
As Varas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, também, podem expedir Medidas Protetivas de Urgência para os filhos, nos casos em que o agressor representa uma ameaça à criança e ao adolescente.
Alguns dos direitos das mães vítimas de violência doméstica e familiar são:
Lembrando que o canal de denúncia para esses casos é o 190.
Direitos na gravidez
Desde o início da gestação, a maternidade já possui garantias. Entre os direitos assegurados, estão:
A gestante pode requerer os serviços junto à rede de saúde e, em caso de negativa, o Judiciário pode ser acionado por meio do(a) advogado(a) da mãe ou da Defensoria Pública.
“Sou mãe desde agosto de 2023 e farei aniversário no domingo, Dia das Mães, 10 de maio. Falar de mães é falar de família. Esta entidade primordial ao direito brasileiro, base da sociedade e que goza, segundo o art. 226 da Constituição Federal, de especial proteção do Estado”, concluiu a Juíza Mariana Martins.