O Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução nº 316, de 22 de abril de 2020, instituiu o dia 10 de maio como o dia da Memória do Poder Judiciário, destacando a importância da memória como parte do Patrimônio Cultural brasileiro (art. 216 da Constituição Federal) e como componente indispensável ao aperfeiçoamento das Instituições em geral e do Poder Judiciário em particular.
O referido Ato Normativo ressalta ainda, que a Justiça acompanha as transformações políticas, sociais, econômicas, culturais e tecnológicas da sociedade ao longo dos anos e que esses fatos fazem parte dos registros judicias, materiais ou imateriais, refletindo a história brasileira.
Segundo o escritor baiano João Ubaldo Ribeiro, o curso da história é caprichoso e arisco, dependendo do olho de quem o observa, do pensar de quem o examina e dos vezos de quem o narra… Animado por esse pensamento e pela data comemorativa, ouso tecer algumas considerações acerca da Cidade da Bahia (expressão imortalizada na poesia de Gregório de Matos e Guerra para designar a Capital do Estado), berço do Poder Judiciário em terras brasileiras.
É que a história da Bahia e a história da Justiça do Brasil se entrelaçam em muitos momentos. Vejamos.
1. Fundada em 1549 para ser a capital do império português no Novo Mundo, Salvador é a primeira Cidade do Brasil. Antes, o que existiam eram vilas ao longo da costa.
2. As sociedades ibéricas do século XVI, no reino ou no ultramar, consideravam a administração da Justiça “o atributo mais importante do governo e a justificativa primeira do poder real”. Não por acaso, no centro das cidades erguia-se o pelourinho, que simbolizava a autoridade régia, onde eram lidas as proclamações e punidos os criminosos (BUENO, Eduardo. A Coroa a Cruz e a Espada, Rio de Janeiro: Objetiva, 2006).
3. A Bahia foi sede da primeira cúpula do Poder Judiciário no Brasil, por força de instalação, em 1609, da Relação da Bahia, composta de dez desembargadores e presidida pelo Governador, que exercia cargo honorífico, equiparado ao regedor da Casa de Suplicação (equivalente ao Supremo Tribunal). O título corregedor deriva de regedor, ou seja, aquele que auxilia, dá assistência ao regedor (Vladimir Passos de Freitas (Corregedorias do Poder Judiciário), Ed. Revista dos Tribunais – SP. 2003, p. 27-28).
Aqui, o velho e o novo convivem harmoniosamente. As dessemelhanças que inspiraram o poeta baiano e magistrado em Lisboa, Gregório de Mattos, o “Boca do Inferno” (1636-1695), se impuseram desde o traçado da Cidade, onde, na percepção do historiador Cid Teixeira “dois tempos da história do Ocidente se encontram e se contemplam”. Para atender à múltipla condição de cidade-fortaleza, centro administrativo e pólo comercial, a arquitetura original de Salvador mesclou o estilo medieval, retrógrado, e as inovações renascentistas advindas da Itália.
Do mesmo modo, os traços culturais da colonização portuguesa são visíveis na história da Justiça do Brasil, pontuada de dessemelhanças e multiplicidades. O arcaico e o pós-moderno coexistem na mesma ambiência, o que torna atemporal o ensinamento do ilustre jurista baiano Ruy Barbosa, quando se trata de reforma e reestruturação do Poder Judiciário brasileiro: “O ensino, como a justiça, como a administração, prospera e vive muito mais, realmente, da verdade e moralidade com que se pratica, do que das grandes inovações e belas reformas que se lhe consagrem”.
Cidade da Bahia, maio-10-2022
Joselito Rodrigues de Miranda Júnior
Juiz integrante da Comissão de Memória do PJBA